Artigo - Carreiras típicas de Estado: Direitos para uns e obrigações para outros
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Por Paulo Cear Régis
de Souza (*)
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Quando você faz
concurso para o serviço público federal, estadual ou municipal, se você passa,
é considerado servidor público, servidor do Estado. Você não é empregado
privado. Não está sujeito à Consolidação das Leis de Trabalho-CLT, mas ao
Regime Jurídico Único-RJU. Você adquire o munus da estabilidade e se reveste da
condição de bem servir aos cidadãos e à sociedade.
Você não está nem
acima nem abaixo de ninguém. Tem que servir bem e ser ético. Tem que ser
treinado, capacitado, reciclado para atender as demandas impostas pela missão
institucional em que escolheu trabalhar, por vocação, por interesse financeiro,
satisfação profissional. Tem que servir à instituição/sociedade e não ao
mandatário do turno.
Está sujeito a
receber promoções e gratificações, comissões e cargos, em função de sua
capacitação e perceber remuneração diferenciada.
Não importa se
trabalha numa repartição pública de pequeno porte OU numa unidade de pequeno
porte de uma grande repartição pública.
A sua clientela é pública.
O seu serviço é de
utilidade pública;
O Regime Jurídico Único,
quando nasceu, surgiu igualitário, com base no principio de que todos somos
iguais perante a Lei. Não consigo entender a razão pela qual se chancelou os
mais iguais e que foram enquadrados nas “carreiras típicas de Estado”, rótulo
atribuído a um conjunto de carreiras, com pouca gente em relação ao conjunto de
servidores, que querem ser de 1ª. classe, passando a maioria a ser de 2ª.
classe. Apesar de ser a linha de frente do Serviço Público. É algo
discriminatório, politicamente incorreto, odioso, prepotente e que não se
coaduna com o espírito da “res púbica”, isto é, da coisa pública, de
responsabilidade solidária e completa, de dedicação total e exclusiva à causa
pública.
Quero crer que, na
complexidade do nosso Estado, patrimonialista, alguns queiram ser mais iguais
do que outros e busquem, com base no seu espírito de corpo, melhor proteção.
Isto não é novo. Muito pelo contrario. Houve tempo, que os arautos, por
anunciar os editos reais, eram considerados a elite do Estado feudal. Também
houve tempo em que os cobradores de impostos e meirinhos se consideravam superiores pois arrecadavam o
ouro, a prata, terras, lavouras, minas, gado.
Houve tempo ainda em que os que tinham espadas, mosquetes, cavalos,
bazucas, baionetas, queriam ser os servidores mais privilegiados.
No nosso Estado,
aboletaram se na 1ª. classe os auditores fiscais da Receita Federal, delegados
federais, diplomatas, controladores, procuradores (AGU e PGFN), defensores, Analistas
e Técnicos de Finanças e Controle (CGU e STN). De Tecnologia da Informação, Ciclo
de Gestão, gente do BACEN, da CVM, da SUSEP, do Tesouro, que constituem a elite
do governo e núcleo das carreiras típicas de Estado.
O pulo do gato é que
não recebem mais pelo catálogo de cargos criados ao tempo das diligências
criadas pelo Prof. Bresser Pereira, com um vencimento básico risível, infame e
indigno, não estão sujeitos às gratificações de produtividade, que se superpõem,
e que não podem ser incorporadas `as aposentadorias futuras.
Recebem por
“subsídios” uma “remuneração mágica” que vem ser um valor que a categoria
profissional reuniu todos os penduricalhos (gratificações, adicionais, quintos,
décimos, vantagens) ao longo dos anos e que passam a ser o subsídio digno,
convidativo, gratificante para quem é chamado de servidor típico de Estado.
Além do que se aposenta com o salário integral.
Ainda agora, no meio
de uma crise braba, os servidores das carreiras típicas de Estado tiveram
aumento de 27,9% sendo 5,5% em 2016 6,9% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em
2019.
Os servidores de 2ª.
classe, do chamado “carreirão”, (1.200 milhão de servidores) tiveram 10,8% de
aumento sendo 5,5 % em 2016 e 5,0% em 2017. Não negociaram 2018 e 2019.
Só que na 1ª.
classe, esta minoria, não chega a 200 mil servidores.... É uma elite típica de
um Estado à deriva.
(*) Paulo César
Regis de Souza, Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores
da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.
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