Informativo CCGA
Este informativo CCGA refere-se ao retorno da Portaria 119/1978,
concedido pela sentença dada em 12/01/2015, pelo ilustríssimo Juiz Federal -
Victor Cretella Passos Silva, da 17° Vara Federal em Brasília/DF; mediante o
Processo 0030973.98. 2013. 4.01.3400- impetrado pelo fundador e Presidente da
CCGA - Antonio Caldas, sob o número de registro e CVC 00017.2015.00173400.2.
00047800128.
Proprietários de garimpos, garimpeiros,
quijilas, pedristas, indianos e comerciantes de esmeraldas em nossa região e
adjacências; estão cientes de que em 2008 o DNPM/Bahia, em coligação com a
Cooperativa CMB, violaram o Código de Mineração Brasileiro, e impuseram por
abuso de poder e maracutaia a (PLG)
Permissão de Lavra Garimpeira, de forma indevida e lesiva dentro da
Reserva garimpeira que já era legalizada por uma Concessão de Lavra Ministerial
com 3.692.25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. Desde o ano de 2008; como tem sido do
conhecimento de todos em nossa região; eu, Antonio Caldas; venho defendo a
causa dos pobres garimpeiros, quijilas e pedristas na Justiça Federal, e
mediante entrevistas nas rádios, reuniões públicas e na Câmera dos Vereadores,
tanto de Pindobaçu, como em Campo Formoso; fatos que podem ser comprovados ao
acessarem o nosso Blog na internet com o link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/.
Com o decorrer do tempo e do meu pleito na
causa em pauta, muitos questionaram o motivo da demora e desanimaram da causa;
esclareço que o motivo da demora de nossa solução, foi devido a justiça na
Bahia, em nosso caso nunca ter funcionado, inclusive o Ministério Publico
Federal de nossa região, mediante a justiça gratuita, na pessoa do Dr. Gabriel
Pimenta Alves, nunca antes havia me concedido uma atenção na causa de forma
correta e atenciosa, e acabou depois de 04 anos de pleito e de tantas denúncias
feita por mim e por inúmeros garimpeiros da região, arquivando o processo no
MPF; sem entrar em detalhes neste descaso na justiça, faço uso de um ditado
Popular que diz: “Deus tarda mas não falha, Deus escreve certo em linhas
tortas”. Desde o princípio em público eu, havia confiado a nossa causa nas mãos
de Deus; e o Eterno Deus, honrou a parte dEle por amor aos poucos que merecem
solução na questão garimpeira Carnaíba e adjacências. E por providencia divina,
consegui com ajuda financeira de garimpeiros do Mato Grosso, contratar um dos
melhores advogados Dr. Valmor Bremm, que é especializado em direito mineral e
ambiental; e assim entramos com uma ação no mês de junho de 2013, na Justiça
Federal em Brasília, contra o (DNPM) - Departamento de Produção Mineral e o
(MME) Ministério de Minas e Energia
(UNIÃO). Reclamando nossos direitos adquiridos em nossa boa Concessão de Lavra
Ministerial /Portaria 119/1978.
Resumindo;
em 12 de janeiro de 2015, o ilustrissimo Juiz Federal - Victor Cretella Passos
Silva, de forma imparcial deu a sentença em nossa causa garimpeira legitimando
de forma oficial em 12 de janeiro de 2015 a nossa concessão de lavra
ministerial - Portaria 119/1978 em Carnaíba. Com isto evitaremos que casas
sejam derrubadas, e que os pobres percam os garimpos, e que as empresas
multinacionais entrem usurpando mediante os feitos da Cooperativa CMB, os
direitos dos garimpeiros que é trabalharem de forma simplificada, como sempre
atuaram e sobreviveram de forma tradicional a mais de 52 anos em nossa região. Sem
entrar muitos detalhes; coloco impresso neste folheto a sentença e retorno de
nossa Portaria 119/1978, em pleno vigor em Carnaíba; com isto podemos dizer
adeus PLG, e maracutais contra os indefesos incultos garimpeiros em Carnaíba.
Veja a seguir alguns pontos importantes da sentença do Juiz e a vitória abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N°
0030973-98.2013.4.01.3400 - 17ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00017.2015.00173400.2.00578/00128
Requerente: COOPERATIVA
COMUNITÁRIA DOS GARIMPEIROS AUTÔNOMOS DA BAHIA. (Na pessoa do Fundador e
Presidente da CCGA - Antonio Caldas)
Requerido: UNIAO FEDERAL
Sentença Tipo a
SENTENÇA
I – Relatório
Trata-se de ação ordinária
ajuizada pela Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia;
contra a União Federal e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
visando à anulação do Processo Administrativo nº 48407. 971244/2008-98 que
culminou na edição da Portaria MME 480/2009.
Na
inicial (fls. 03/25), esclarece que em 1978 foi delimitada a área de 3.692.25
hectares como Reserva Garimpeira, para livre garimpagem dentro de Carnaíba,
através da Portaria nº 119/1978, nos temos do art. 2º e 6º, inc. II, 76 e 95 do
Decreto-Lei nº 227/67, aplicável à época. Informa que no ano de 2008 foi
instaurado processo DNPM nº 48407.971244/2008-98, solicitando a revogação da
Portaria MME nº 119 de 19 de janeiro de 1978; foi emitido o Parecer PROGE nº
053/2008 e Parecer CONJUR/MME nº 509/2009, os quais sugeriram a revogação da
referida Portaria; em 21/12/2009, e foi publicada a Portaria MME nº 480 de 18
de dezembro de 2009 revogando a Portaria MME
nº 119/1978 com fulcro (uso errado) do artigo 76 da DL 227/67.
No
entanto, aduz que o referido processo administrativo que fulminou na revogação
da Portaria MME nº 119/78 é nulo de pleno direito por afrontar ao princípio da
ampla defesa e contraditório e legislação mineral. Segundo afirma, não foram
observadas as providências determinadas na lei que regula o processo
administrativo como no DL 227/67, ou seja, o artigo 68 da DL 227/67 Código de
Mineração. Sustenta que as irregularidades decorrem da não notificação da
requerente para apresentar defesa ou da instauração do processo administrativo.
Acompanham
a petição inicial os documentos de fls. 26/246.
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Documento
assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS
SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
A
autenticidade deste poderá ser verificada em
http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 48631813400201.
II – Dispositivo
Pelo
exposto, rejeito a preliminar arguida, e, no
mérito, julgo procedente em parte a demanda, para anular todos os atos do
processo administrativo 48407. 971244/ 2008-98 posteriores ao Parecer
CONJUR/MME n. 509/2009 (fl. 437 ss dos autos, ou fl. 179 ss do PA MME-SGM), bem
como a Portaria MME n. 480/2009, por vício procedimental.
Condeno a União ao reembolso das custas adiantadas pela parte
autora, bem como em honorários advocatícios de sucumbência, que ora arbitro em R$
10.000,00 (dez mil reais), à vista das
especificidades da causa.
A liminar continua indeferida, face ao óbice
contido no art. 1°, §1°, da Lei n. 8.437/92.
( A liminar tem haver;
aos danos materiais que devem ser requeridos em outras estâncias)
Sentença
sujeita ao duplo grau obrigatório.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Brasília/DF,
12 de janeiro de 2015.
VICTOR
CRETELLA PASSOS SILVA
Juiz Federal Substituto
Documento
assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS
SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
A
autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade,
mediante código 48631813400201.
Observação: Coloquei neste folheto informativo; somente as
cópias da primeira e ultima página da Sentença Federal que confirma a vigência
oficial de nossa Portaria 119/1978, de volta com plenos poderes e domínio em
Carnaíba, para mais detalhes acessem o numero de processo acima e veja. As
demais páginas, comenta que o DNPM e MME erraram, com argumentos de que foi
extinto a matrícula de garimpeiro, etc; fatos que não tem nada a ver com a
área; ou seja, a Reserva garimpeira em Carnaíba. A sentença, Comenta também que
jamais a Cooperativa CMB e o DNPM, poderiam ter violado a Constituição de 1988,
e o Código de Mineração atual, e que jamais poderiam ter pisoteados leis
alhures que protegem a Portaria 119/1978
em vigor, para depois implatarem de forma ilegal no lugar da Portaria 119/1978,
a tal da usurpadora PLG; por muito tempo
defendido erradamente pelo
pessoal e oposição da Cooperativa CMB, contra os direitos de lavra físico (CPF) e
individuais legais dos garimpeiros, quijilas, pedristas e comerciantes de
pedras em nossa região Carnaíba e adjacências.
Infelizmente
para mim como Presidente da CCGA; e
autor agora histórico desta proeza do retorno da nossa Portaria 119/1978, foi
muito difícil chegar até aqui, nesta luta desigual comparada entre Davi e
golias; foram muitos os golias que tive de enfrentar para conseguir o melhor
para todos; para o nosso garimpo voltar a ser como o era no tempo do Zé da
Viuva. infelizmente vários donos de garimpos ficaram de me ajudar
financeiramente na causa e nunca cumpriram as promessas, e me deixaram carregando
sozinho esta cruz, neste dificil e longo caminho; inclusive em 27 de maio de
2012, é sabido por todos que tentaram me matar em Carnaíba, para me tirarem do
caminho que vinha trilhando para a vitória de todos. felizmente o que fiz agora
é bom para todos, mas infelizmente as seqüelas e conseqüenciais ruins sofrida
no campo de batalha sobrou somente para mim. Alguns garimpeiros e quijilas
foram covardes, e me deixaram lutando sozinho. Não tive ajuda politica e nem
financeira nesta questão; assim como Jesus Cristo, acabei carregando esta
pesada cruz para a salvação do garimpo de todos e para todos sem ajuda de
alguém, contando somente com Deus que muito me ajudou. Espero que ao menos
agora; alguém sensato enxergue o que fiz, e valorizem os meus feitos que
atribuo os méritos ao Eterno e único Deus Criador do Universo, a Ele seja dada
toda a gloria desta miraculosa vitória do retorno da nossa Portaria 119/1978. E
que saibam todos, que eu Antonio Caldas, fui somente um instrumento nas mãos de
Deus para a nossa salvação e a reconquista do nosso direito constitucional
adquirido de garimpar e sobreviver sem muita burocracia, exigências e custos
incabíveis a nossa pequena condição social em nossa comunidade garimpeira.
Na
verdade o que queriam era implantarem um sistema empresarial em nossa região,
para assim mediante os altos custos e exigências nos excluírem de forma branda
dos nossos direitos adquiridos de sobreviver da garimpagem. Infelizmente é
assim que fazem os corruptos no poder em nosso Brasil. E infelizmente ainda
existem pessoas que estão agora tentando aplicar a aventura jurídica no Garimpo
de Socotó; tal garimpo é um direito adquirido amparado por leis antigas
enfatizado pelo art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração, espero que
ninguém no caso como de Socotó, não se associem a Cooperativa CMB ou qualquer
outra com regime de PLG. Caso contrário, irão se lamentar por terem perdido o
garimpo. Aconselho a todos em Socotó, ou em casos semelhantes, a esperarem a
saída e vigência do Novo Marco Regulatório de Mineração. Ainda bem que no caso
de Carnaíba, diante a tantas artimanhas e aventuras Juridicas, disfarçadas de
legalização de garimpo, ocorreu justiça; Deus usou um Juiz justo, para depois
de tanto descaso em outras estâncias nos fazer a justiça. Em nome dos pobres e
necessitados do garimpo Carnaíba, externo nossos agradecimentos ao Juiz Victor
Cretella, pela imparcialidade, coragem e determinação na sentença justa a favor
do que é certo. Ou seja; nesta luta do pequeno contra os grandes com abuso de poder
em nosso País.
Resta
pagar alguns débitos referente a nossa ação na justiça em Brasília, e custas advocatícias
totalizando um valor de R$100.000.00. Espero que pessoas sensatas me procurem e
façam uma vaquinha para pagar tais encargos. Espero que as pessoas mudem de
postura e passem a fazer o que é certo; que é apoiar a CCGA, e não me deixem mais carregar sozinho a
CRUZ para a salvação do garimpo de todos. Que os sensatos me liguem e
contribuam (01574) 9935-9664.
Honrei
meu compromisso e palavra de ajudar os pobres garimpeiros e quijilas; e em
trazer a nossa Portaria 119/1978 de volta, para todos voltarem a trabalhar e
sobreviver das esmeraldas como antes.
Espero agora que os que não honraram seus compromissos com a causa e comigo
cumpram suas partes agora, digo: Antes tarde do que nunca. Lembrem-se - Povo
Unido Jamais Será vencido!
Ajudem a divulgação desta matéria,
para que todos vejam que ainda se faz justiça neste Brasil.
Antonio Caldas
Presidente da CCGA
Ainda bem que existe pessoas honestas e corajoso para defender em publico mesmo em risco de vida os direitos dos pobres, fracos e indefesos. Meus parabéns Antonio Caldas, bom seria que ao menos os políticos da região que não fizeram nada pelos garimpeiros, lhe prestigiem com a chave de honra do município e uma festa de comemoração pelo feito. Pois na verdade, o senhor sem viver de dinheiro público, salvou a história, a tradição e o meio de sobrevivência de milhares de pessoas tanto em Pindobaçu, como em Campo Formoso. Se os políticos nestes municípios não souberem lhe agradecer pelos feitos, nós o povo lhe agradecemos. Obrigado, obrigado e obrigado.
ResponderExcluirPor ser muito conhecido na cidade, e por infelizmente mesmo discordar da oposição que faço parte, para permanecer no meu emprego público, ficarei nesta postagem no anonimato.