Mayday Mídia - S.O.S – Brasil!
Não aceitamos a Portaria/PLG, e mediante a nossa
reunião em Carnaíba - Bahia; solicitamos ao Dr. Juiz Victor Cretella, que faça urgente
justiça e conceda a todos nós garimpeiros de Carnaíba, Bahia; a reparação de
nossa Concessão de Lavra Ministerial – Portaria 119/1978, atributos do
inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6°, e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código
de Mineração, que nos foi violado por improbidade administrativa do
ex-superintendente do DNPM/Bahia, na gestão de 2008 e 2009, onde violaram o
inciso 1° do art. 18 e art. 69 e § 1° do art. 68 do atual Código de Mineração
em vigor. Pela lei Federal temos o direito de garimpar pela nossa
Portaria/119/1978, uma das provas é o art. 66 do mesmo Código de Mineração, que
determina que: “São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou
Decretos de Lavra (PLG) quando outorgados com infringência dos dispositivos do
Código de Mineração”. Por acreditamos na imparcialidade do Juiz ao nosso
caso garimpo Carnaíba; supostamente não precisaremos perder mais tempo
recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, e
nem a jornalistas da TV na Mídia.
Mas
detalhes sobre este assunto, e reunião dos garimpeiros e a lesão e fraude
aplicada aos garimpeiros; podem ser visto clicando ou acessando no link: http://www.portaljaguarari.com/2014/11/informativo-juridico-por-antonio-caldas.html , ou escrevendo no
Google na internet; Informativo Jurídico
CCGA. Veja também o nosso Blog CCGA, acessando este link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/
O DNPM/MME (União) lesou os nossos direitos,
na concessão de lavra Ministerial; porém, afirma o art. 5° de nossa
Constituição da República Federativa Brasileira de 1988; que “Todos somos iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,..” espero que
neste conflito entre um povo pobre e uma classe de poderosos no governo que tem
prejudicado o povo garimpeiro em Carnaíba em seus direitos mineráveis na pessoa
física (CPF), tenha um julgamento justo, e que prevaleça o art. 5° de nossa
Constituição de 1988; e que prevaleça o inciso I do art. 2° e art. 43 e 95 como
o art. 66 do nosso Código de Mineração nesta questão em pauta.
Solicito
a Mídia em geral que ajude a luta de Davi contra os Golias; divulgando esta
matéria e injustiça cometida contra os direitos adquiridos das famílias
garimpeiras em Carnaíba, Pindobaçu-Bahia. Para que “possamos erradicar a
pobreza e a desigualdade regionais e sociais” inciso III do art. 3° da
Constituição de 1988.
Antonio Caldas – Presidente da CCGA
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