Nota de repúdio do SINDSPUJ
NOTA
DE REPÚDIO
Manifestamos repúdio à prática de
ilegalidade do Governo Municipal de Jaguarari, que no ano em curso reduziu o
salário de treze (13) categorias com matrícula na
Prefeitura respectiva, e mais uma vez cortou o dia dos servidores que
participaram da Assembleia Geral Extraordinária coordenada por este sindicato
em 17 de julho de 2014.
Estamos nos referindo a redução salarial
de atendente
de consultório dentário, auxiliar de enfermagem, agente de combate a endemias,
agente de saúde, atendente de saúde, auxiliar de classe, recepcionista,
secretário escolar, técnico em vigilância sanitária, telefonista, técnico em
laboratório, conselheiro tutelar e do professor, categorias que
injustamente amargaram essa megailegalidade.
No caso dos professores, o Governo violou a
fórmula de composição salarial prevista na lei: nº 772/2010; reduziu o vencimento base no
qual coexiste salário base inicial e fator de fixação salarial; reduziu
gratificações e o quinquênio que é o adicional por tempo de serviço. Fez uma
manobra repudiante para a qualquer custo dizer que cumpre o Piso Salarial Nacional do Magistério,
mas para isso arroxou o salário da categoria como se este lhe pertencesse.
Trata-se de uma manobra deste Governo através da
Secretaria de Educação, que com apoio de sua base na Câmara conseguiu votação e
aprovação do projeto de lei: nº 09/2014 (em 13/06/2014), derrubando de
forma inexplicável as emendas parlamentares propostas pelo SINDSPUJ.
As demais categorias em tela,
com salário base de R$ 717,60 ou de R$ 721,36 até 12/2013, apenas tiveram acréscimo de R$ 6,40 ou de R$ 3,64, mediante equiparação deste salário base ao mínimo nacional
vigente, obrigatoriamente. Isso não atingiu nem 1% (um por cento) de reposição da perda inflacionária que é de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), conforme autorizou a lei:
nº 880/2014, para servidores estatutários. Sem essa revisão que lhes é de
direito sempre no mês de fevereiro de cada ano, os servidores integrantes
dessas categorias sofreram a redução salarial que feriu de morte o Art. 7º, inciso VI
da Constituição Federal.
Muitos dos professores atingidos pela
redução salarial em detalhe, ainda sofreram corte no pagamento do salário de
julho de 2014, outro ato ilegal do Governo, que os retaliou por haverem participado
da última Assembleia Geral Extraordinária ressaltada. Outras categorias que
participaram dessa assembleia, também sofreram esse repudiável corte que fere
outro direito constitucional: o direito de greve e/ou de movimentos semelhantes.
Para a nossa indignação, a redução em comento foi comprovada no contracheque de
julho e de agosto de 2014. Além da desvalorização do salário do servidor, o
corte referido, o arroxo e a redução em relato é retaliação indisfarçável!
Vale ressaltar! A redução salarial e o corte praticados
pelo Município são inconstitucionais. Um "crime" contra o servidor! O Governo vai ter que
devolver tudo que tirou dos servidores, centavo por centavo! Para isso o
SINDSPUJ vem tomando medidas cabíveis desde o ocorrido.
Diante de tamanho descalabro para com os
direitos dos servidores, exigimos do Governo referido, em caráter de urgência: a
concessão dos 5,91% de reposição
inflacionária às categorias em prejuízo; a recomposição dos salários que foram reduzidos
e a devolução de tudo que foi usurpado destes. Repita-se: estamos exigindo! Não
vamos abrir mão de nenhum centavo que pertence ao servidor! É meta! Vai ser
atingida!
Indignada, vigilante e incansável
na luta por justiça, subscreve,
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ
Mandato:
18/07/2013 a 18/07/2016
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