ANUNCIANTES

MORADORES DO POVOADO DE LIMEIRA ENTREGAM JIBOIA À GUARDA MUNICIPAL DE SANTALUZ (BA) PARA QUE NÃO FOSSE MORTA‏

Após receber uma ligação telefônica de um morador do povoado de Limeira, mais conhecido como Ronaldo Oliveira (Ronaldo Catendão), informando de que ele e outros moradores haviam localizado uma serpente da espécie jiboia, e que algumas pessoas estariam querendo matar o animal. Solicitando a presença da G.C.M Santaluz, para que a mesma fosse entregue, e posteriormente, solta em um local adequado.

Os prepostos da GM-02, sob o comando do Superintendente Ricardo Noronha e com apoio da professora, estudante de Direito e ativista da preservação da fauna brasileira, Juliana Brasil, deslocaram-se ao povoado, receberam o animal das mãos do amigo Ronaldo e retornaram em direção a sede do município. Para localizarem um local adequado, afastado de comunidades, que fosse local de preservação ambiental, para assim, devolverem a jiboia à natureza.

Toda a ação foi fotografada e filmada, para que dúvidas do paradeiro do animal não venham a aparecer e o local de soltura do "bicho" também não foi divulgado para que não pudesse incentivar a caça. Pelo fato de o animal não ter passado nem 1 hora em cativeiro, o mesmo pode ser liberado em local protegido e apropriado.

Comete crime ambiental quem mantém em casa animais silvestres? 

Tudo dependerá da origem do animal. Diz o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa. 

Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede na procriação da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos. Consulte essa informação no link: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5332

Fonte: Guarda Civil Municipal de Santaluz/BA

Nenhum comentário