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ARTIGO: BRECHA NA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO; EXTERMINARÁ OS BEBÊS, INOCENTES E SAUDÁVEIS NO VENTRE DE SUAS MÃES.

VÍTIMAS DUAS VEZES NÃO!
BRECHA NA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO; EXTERMINARÁ OS BEBÊS, INOCENTES E SAUDÁVEIS NO VENTRE DE SUAS MÃES.
@ Copyrigt by - Antonio Pereira Caldas - 25.05.2014

A) Fazendo uso da democracia e cidadania, como também dos meus direitos constitucionais, tutelado pelo inciso II do art. 1° e inciso I do art. 3°, e do inciso IX do art. 5°, e outros o qual retrata do meu direito de liberdade de expressão, e o propósito de estabelecer uma sociedade justa, livre e solidaria; que são objetivos fundamentais em nossa Constituição da República Federativa Brasileira de 1988; com amplos poderes a mim outorgado pela nossa Carta Magna de 1988; externo nesta importante e necessária matéria, minha indignação e repudio contra o aborto generalizado sem discernimento de causa legalizado pela Portaria 415 do Ministério da Saúde, que oficializou o aborto sem distinção de caso nos hospitais do Brasil, onde o SUS pagará o valor de R$ 443,30 pelo procedimento. Atos Publicado no D.O.U; n° 96 em 22 de maio de 2014. 

B) Com os atributos do uso do bom senso; do silogismo e da lógica, fundamentados pelo peso das evidencias; declaro que as autoridades devem urgentemente aprender a separarem a opinião do coleguismo, do ego, da emoção e da razão; nesta total separação das misturas e das influencias; qualquer pessoa no uso do silogismo e lógica entenderá que, em caso de anencéfalos que podem ser detectados após os 12 primeiros dias de gestação, fase esta antes do embrião se formar no 1° (primeiro) mês, e que não tenham perspectivas de saúde e de vida após o parto, seria viável o aborto; sendo que o melhor seria investirem recursos na área científica para combater e curar a anencefalia antes e depois do início da gestação.

C) A anencefalia vista na imagem ao lado, é uma má-formação congênita que atinge acerca de 01 em cada 1.000 bebês. A palavra anencefalia significa “sem cérebro”, mas não está totalmente correto. Faltam ao bebê atingido partes do cérebro e geralmente o crânio, mas o cérebro-tronco está presente. Geralmente quando um bebê anencéfalo sobrevive após o parto, terá apenas algumas horas ou alguns dias de vida; na verdade neste dias não estará vivendo e sim vegetando. Lógico que neste caso, e em caso de estrupo, que confirmem a anencefalia, ou doenças graves e que também coloque em risco a vida do bebê ou da mãe na ora do parto, seria viável após confirmação do exame preciso, o aborto ou o uso da pílula do dia seguinte depois de 12 dias do caso diagnosticado. 

Mas detalhes sobre o uso da pílula pós-coital (pílula do dia seguinte); procure orientação de um médico, e clique neste link: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/pilula-do-dia-seguinte/ , e sobre o assunto de anencefalia, veja clicando neste link: http://drauziovarella.com.br/audios-videos/aborto-de-anencefalos-o-que-e-anencefalia/
D) Minha grande indignação e repúdio; não se trata de casos de anencefalia mencionados nos itens B e C desta matéria; mas retrata a falta de conhecimento de bom senso, ou de uma enorme covardia que leva muitos entre povo a subtender existência de maldade, descaso e abuso de poder, somado a uma grande incompetência de quem legisla e administrativa o Brasil e as leis referente a segurança e aos direito humanos e a vida em nosso País. Sabemos que a vida humana vivencia sua existência no ventre feminino humano; e o inciso II do art. 4° de nossa Constituição de 1988, determina que haja “Prevalência dos direitos humanos; e o inciso III do art. 5° da mesma constituição Brasileira, declara que; “ Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; estes artigos e incisos de nossa Lei Maior, pela Luz da legislação Brasileira, somada ao bom senso, ao óbvio e a razão, deveriam ser o suficiente para proteger a vida de um bebezinho, de uma saudável criança inocente no ventre se sua mãe; que pelo que se ver, acaba de ser sentenciada a morte pelo fato de um estuprador violentar sua mãe. O bebê, além de vir a vida de forma violentada no ventre de sua mãe, ainda terá que no aborto, sob pena de morte, que pagar o preço do crime cometido pelo estrupador. O Brasil e o povo esta sendo guiado e administrado por incompetentes e cegos.

E) Podemos observar que de fato; a maioria das leis em nosso Brasil e no mundo tem sido mal elaborada. Infelizmente várias autoridades são corruptas, ou são ligadas a facções criminosas, ou são incompetentes e destituídas de nobreza e de bom senso, e agem como se fossem covardes, pois não têem coragem de decretar a pena de morte para bandidos e estrupadores; mas possuem coragem e falta de bom senso o suficiente para agirem de injustiça e decretarem a pena de morte, a um bebê inocente vítima duas vezes, tanto do crime de estrupo, como da lei do aborto brasileiro.

F) Decretar a lei de aborto em caso emergente de anencefalia como o assunto nos itens B e C, acima é uma coisa; e dar brecha no aborto para o aplicarem a um embrião, bebê inocente e saudável é outra, é violar o direito a vida e os direitos humanos; é legalizar o crime e beneficiar o criminoso; é fazer um inocente que não sabe se defender pagar pelo crime de um marginal e criminoso; que como sempre, é aliviado pelas leis da impunidade, criada por pessoas isentas de bom senso, sem noção de justiça ou corruptas neste País.

G) A Portaria 415 do Ministério da Saúde, oficializou o aborto em todos os hospitais em nosso Brasil, e o SUS pagará R$ 443,30 pelo procedimento. O Diário Oficial da União, traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada pelo Presidencialismo compactuada com a aprovação dos poderes; Legislativo e Judiciário neste País; visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: Pois nesta Portaria do MS, a mulher não é obrigada a apresentar ‘Boletim de Ocorrência POLICIAL’ ao médico, e uma única vírgula no texto desta Portaria MS-415/2014, abre interpretações comuns e jurídicas para a impunidade e a prática do abordo no aspecto geral.

H) As autoridades e políticos insensatos; deveriam é em casos de reincidências sentenciar a pena de morte o marmanjo vagabundo e criminoso, ou no mínimo criar uma lei para de imediato castrar o estrupador, e criar uma creche para caso mães vítimas de estrupadores que por livre e espontânea vontade, devido os traumas e demais motivos não queiram criar estes filhos, que o Estado culpado pela falta de segurança neste País, assumisse esta adoção, pois se o estrupador está impune e solto nas ruas, fazendo mais vítimas; a culpa é do Estado; executar uma destas sugestões; seria melhor que cometer de forma contínua um genocídio, um assassinato das crianças, bebês inocentes que ainda não sabem se defender, e que neste período tão inocente, frágil e indefeso necessitam de total proteção no ventre de sua mãe. Presidencialismo e demais poderes neste País, se vocês não têm bom senso, ou não possuem discernimento e coragem para resolverem os problemas em nosso Brasil, dêem o trono para quem tem. Diante desta situação, mesmo não gostando de política, coloco-me sem fins lucrativos e em nome do Eterno Deus, a disposição desta nação, para com visão, bom senso e hombridade, consertarmos este Brasil.

I) Diz o inciso 5° do art. 4°, do ’Pacto São José da Costa Rica- (CMDH) CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969: ‚Não se deve impor a pena de morte a pessoa que... for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez‛. E diz o inciso 1° do art. 19 da (CMDH): “Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado. E o inciso II do art. 4° de nossa Constituição de 1988, determina que “Prevaleça os direitos humanos; e o inciso III do art. 5° da mesma constituição Brasileira, declara que; “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; estes artigos e incisos da Carta Magna de 1988 e CMDH/1969, pela Luz da legislação Brasileira, somada ao bom senso, ao óbvio e a razão; certamente pelo peso das evidencias deveriam ser o suficiente para proteger a vida humana de um bebezinho saudável e menor de 18 anos no ventre de sua mãe; o que passar desta lógica e proteção é falto de bom senso, é descaso e abuso de poder, é crime premeditado ou involuntário.


J) Diante desta injustiça e medo de um bebê no ventre de sua mãe, ilustrada pela imagem e dizeres ao lado; chamo a atenção do bom senso dos Três Poderes e do nosso povo neste Brasil; analisem o que tem acontecido mediante certos partidos políticos e de seus presidencialismos no poder: Vejam que, pela Portaria n° 15 de 10/01/2013, foi criado um auxilio reclusão (bolsa bandido) para os filhos de marginais, ou seja; se um criminoso roubar, matar e estrupar, caso seja preso, o filho do bandido e criminoso receberá quase R$ 1.000, um mil reais por Mês, e os filhos órfãos das vítimas, somente receberão a média de uma bolsa família reajustado em 2014 no valor de R$ 97.00, reais ao mês. Esta Portaria n° 15, com alto valor no auxilio reclusão para o filho de bandido preso; viola o que determina a Lei Maior, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... veja esta violação no artigo 5° da Constituição de 1988. O Projeto de Lei da Câmara n° 122/2009, apresentada pela deputada Lara Bernardi (PT-SP), e a relatora Marta Suplicy (PT-SP) defendeu a penalidade de até 03 anos de cadeia para quem descriminalizar o homossexual, e para que os mesmos tenham direito a se casarem no Cartório, e contrariando o dito científico da anatomia e função de cada órgão do corpo humano e a Constituição Federativa de 1988, como a nossa tradição e história do casamento entre a humanidade, tutelado pelo art. 113 do CC/2002, o CNJ editou uma Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça.

K) Conforme vimos acima; foi violada a nossa Constituição de 1988, no inciso 3º do art. 226, que determina ‚casamento somente entre homem e mulher. A Resolução 175, e a PLC 122/2009, viola o tratado internacional ’Pacto São José da Costa Rica(CMDH) - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969; cujo inciso 1° e inciso 2° do art. 17 determinam - proteção a família, e diz que “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado” e que “ É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família...”. (Bíblia em Genesis 01:27-28 e 02:21-24). Sabemos que, homem com homem, ou mulher com mulher, não conseguem PROCRIAR biologicamente uma família, Sexo antinatural (Romanos 01:25-27); ocasionaria a extinção da raça humana. Outra arbitrariedade e violação de leis Constitucionais e a lógica, é que por meio do Decreto 7.473/11, regulamentado pela Portaria do Ministério da Justiça 797/11, deu-se início ao Desarmamento, reiterando e trazendo novos regramentos para a entrega espontânea de armas de fogo regularizadas... Mediante pagamento de indenização estatal, pelos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/2003, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este desarmamento generalizado sem respeitar os direitos das pessoas idôneas, não usuários de drogas ou bebidas alcoólicas e aptas psicologicamente ao uso de armas para se defenderem de bandidos que as sentenciam a cada dia a pena de morte em nosso País, é um desrespeito ao que determina o art. 17 da CMDH quanto ao direito de proteção à família; e é uma violação dos nossos direitos de cidadania e democracia, amparados pela nossa Constituição de 1988, a qual declara que não poderá ser objeto de deliberação a proposta... Tendente a abolir, dito pelo item IV do inciso 4° do art. 60; “ os direitos e garantias individuais” cujo o inciso XXXV do art. 5°, afirma que “ A lei não incluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tirando a arma do cidadão de bem, o torna refém de delinqüentes e bandidos, e da pena de morte sentenciada pelo criminoso contra os cidadãos de bem. Desde que as leis sobre o desarmamento entrou em vigor, aumentou os assaltos com mortes em nosso País, em residências, trânsitos, supermercados, etc. Bandidos não são patriotas, são assassinos e decretaram guerra e morte as pessoas inocentes, e em caso de guerra independentemente do aspecto que se origina, e
que cause morte a pessoas inocentes; o inciso XLVII na alínea ‚a, de nossa Constituição de 1988; determina liberação para matar os inimigos bandidos, para se defender. Neste caso, as autoridades estão violando vários itens em nossa Constituição, com o desarmamento, estão tirando o direito em meio à guerra declarada por facções criminosas e bandidas; de os inocentes se defenderem, e defenderem suas famílias. Os Três Poderes no Brasil; com leis arbitrarias, colocam-nos nesta guerra decretada por criminosos; como reféns sem armas e indefesos nas mãos de bandidos. Para finalizar este parágrafo neste item J, podemos ver que inúmeras Portarias e resoluções editadas pelos incompetentes ou corruptas autoridades no Brasil; evitam decretar a pena de morte, para facções e bandidos no Brasil. Por outro lado; legalizam através da Portaria MS-415/2014, o aborto, a pena de morte para crianças, bebês inocentes no ventre de suas mães. Como se já não bastasse nós os adultos ficarmos indefesos e reféns de criminosos e sob pena de morte nas mãos de bandidos. Sentenciaram também, por um contexto generalizado pela Portaria 415/2014, os bebês sadios e não anencéfalos ao aborto (pena de morte). Mesmo sabendo os Juristas que qualquer lei ou ato normativo (Resolução e Portarias), são de fato inválidos e nulos, se forem criados sem a perfeita consonância com a CMDH/1969, e a Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, e mesmo sabendo que estes atos configuram improbidade administrativa, as autoridades no abuso do poder; violam a Lei Maior no Brasil.
Finalizando este parágrafo; solicito as autoridades brasileiras que leiam o artigo 37 da nossa Carta Magna de 1988, a qual determina que; “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,...”. Sendo assim, torno a pedir as autoridades dos Três Poderes da União, que sigam o princípio da legalidade e eficiência, colocando em prática o que é obrigação do Estado fazer, quanto ao direito de um bebê inocente, indefeso e sadio continuar vivendo no ventre de sua mãe; e ajustem outros direitos da humanidade, que vêem sendo corroídos por falta de bom senso, visão e justiça neste País.

L) Não é a primeira vez que pleiteio e defendo os direitos dos fracos, pobres, inocentes e oprimidos; diante de arbitrariedades cometidas por leis e autoridades neste País. Para verem outros pleitos e matérias a favor da classe indefesa em nossa sociedade; cliquem neste link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/

M) Diz a Palavra de Deus: ‚ O povo perece por falta de conhecimento” (Oséias 04:06). Diz a Bíblia Sagrada que; “Nos últimos dias sobrevirão tempos difíceis; porque haverá homens amantes de si mesmos, avarentos, presunçosos, soberbos, blasfemos, desobedientes a pais e mães, ingratos, profanos, sem afeto natural, irreconciliáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, sem amor para com os bons (e até mesmo para com bebês inocentes), traidores obstinados, orgulhosos, mais amigos dos deleites (bandidos e corruptos) do que amigos de Deus. Tendo aparência de piedade, mas negando a eficácia dela. Destes é melhor que se afastem; pois estes estudam e aprendem de forma distorcidas, e nunca conseguem chegar ao conhecimento sensato e exato da verdade” (Leia na Bíblia, o livro de II Timóteo 03:01-09).

N) O maior problema que ocorre no Brasil, é que as pessoas mesmo de boa índole, se acostumaram em ver injustiças e corrupções, se viciaram a conviver com leis arbitrarias e abusos de poder em nosso País. O Censo do IBGE em 2010; divulgou que no Brasil existem mais de 123 milhões de católicos, mas que somente 07 milhões declararam freqüência na igreja. O mesmo Censo do IBGE/2010; divulgou que são mais de 42.5 milhões de evangélicos no Brasil que freqüentam as inúmeras igrejas evangélicas. O que acontece hoje é que católicos como Martinho Lutero, João Calvino e John Huss; como também os antigos servos de Deus, como Daniel, Elias, Jeremias, Isaías e o apostolo Paulo, que com nobreza e coragem faziam oposição as injustiças e corrupções dos governos de suas épocas, estão escassos e extintos. O que vejo nos dias de hoje em pleno Século XXI, são católicos e evangélicos enlatados, sem controle de qualidade e datas vencidas nas prateleiras, ou seja; nos bancos das igrejas, se manifestando dentro de 04 paredes, com costumeiros sermões. Enquanto isto; Os insensatos e... no mundo avançam, e ficam mais hábeis nesta geração do que os filhos da luz (Lucas 16:18, e Apocalipse 03:14-22). 

O) O que se vê em nossos dias é, que milhões que se dizem servos de Deus, estão cegos, indiferentes e omissos (Apocalipse 03:14-22) em muitas questões arbitrarias e corruptas no mundo. Vejam que em 2010 o Censo IBGE, detectou entre católicos e evangélicos atuantes 49.5 milhões de pessoas no Brasil, isto significa mais de 49.5 milhões de eleitores cristãos, que se não fossem indiferentes e omissos as injustiças no Brasil, e se unissem e manifestassem contra tantas corrupções, leis, Resoluções e Portarias incoerentes e arbitrarias, e se unidos se mobilizassem contra o aborto, que concede brechas para qualquer inocente bebê saudável, ser sentenciado à morte, e no lugar do criminoso estrupador; certamente o Brasil não teria chegado a tanta desgraça, tantos assaltos com violência e morte, e a tanta corrupção e injustiça, ao ponto de transformar um inocente e indefeso bebê no ventre de sua mãe; vítima da insegurança e catástrofe políticas e sociais em nosso País, sentenciando-a a morte.

P) Com base em um ditado Judeu; que diz: “ Quem Salva Uma vida, salva o mundo inteiro”; solicito ao povo brasileiro que se manifestem contra as barbaridades premeditadas ou involuntárias acometidas em nosso País. Convoco os Padres, Pastores e membros de igrejas, para que façam a sua luz brilhar fora das 04 paredes de suas igrejas, façam cartazes de manifestações, passeatas etc., se mobilizem contra a corrupção, Leis, Portarias e Resoluções arbitrarias em nosso País. Está matéria e imagens sem fins lucrativos, tem direitos reservados pela lei 9.610/1998, a minha pessoa como autor; mas eu as libero para postarem em blogs, portais, jornais, revistas e mídia em geral.

Com fé no Eterno Deus; assim como Davi, e em defesa desta Pátria, e dos fracos, pobres, incultos e oprimidos, venho enfrentado os Golias no poder; esta luta é bem desigual, e por pleitear por justiça a favor dos indefesos nesta sociedade corrompida; certas pessoas chegaram ao ponto de no dia 27 de maio de 2012, já terem tentado me apagar nesta vida; confirme este caso, clicando neste link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-09-23T17:36:00-07:00&max-results=4&start=

Q) Concluindo esta obra de utilidade publica, com fulcro no inciso II do art. 1° e inciso I do art. 3°, e do inciso IX do art. 5°, e outros o qual retrata o meu direito de liberdade de expressão, e o propósito de estabelecer uma sociedade justa, livre e solidaria; que são objetivos fundamentais em nossa Constituição da República Federativa Brasileira de 1988; e em acordo com o inciso 1° do art. 13, do tratado internacional “Pacto São José da Costa Rica(CMDH) CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969; em vigor, a qual determina que; Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. Neste ato; agradeço a todos pela atenção e divulgação desta causa na mídia; como também desafio qualquer autoridade e opositores aos assuntos nesta obra, para um democrático debate público na TV e Mídia.

Depois de público na TV e Mídia. Vejam o vídeo que acompanha esta campanha no Youtube clicando neste link: http://youtu.be/2X3AsV53veo

POVO UNIDO; JAMAIS SERÁ VENCIDO! AVANTE BRASIL!
Antonio Caldas
Escritor, Palestrante e Consultor Mineral

Email: miningcaldas@gmail.com – tel (01574)9935-9664

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