ARTIGO : CONSTITUIÇÃO ATUAL COMPLETA 25 ANOS E AINDA É DESCUMPRIDA
*Josemar Santana
A Constituição de 1988 completou no dia 5 deste mês de
outubro 25 (vinte e cinco) anos em vigor e mereceu muitas manifestações, ora
apontando resultados eficazes, ora apontando resultados ineficazes.
Ao promulgar a atual Constituição, o então deputado Ulysses
Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte destacou, no seu
pronunciamento: “declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da
justiça social no Brasil”.
Com essa declaração o deputado Ulysses, na referência da
Agência Brasil, em matéria dedicada aos 25 anos da nossa Constituição, “despedia
o Brasil da Constituição de 1967, resquício da ditadura militar, e apresentava
ao país a nova Carta Magna”.
Todo o trabalho da Assembléia Constituinte resultou de outro
trabalho que ganhou força em 25 de abril de 1984, quando a chamada Emenda Dante
de Oliveira, ou Emenda Diretas Já foi derrotada por apenas 22 votos, enterrando
naquele dia o sonho de retomar o voto direto para a eleição presidencial.
Ainda prevalecendo a Eleição Indireta para Presidente da
República, Tancredo Neves enfrentou Paulo Maluf no Colégio Eleitoral, vencendo
a disputa e prometendo que tão logo tomasse posse adotaria as providências
necessárias para que se instalasse a Assembléia Nacional Constituinte, para dar
ao país uma nova ordem constitucional.
Tancredo não chegou a tomar posse, mas o vice-presidente,
José Sarney cumpriu a palavra de Tancredo e enviou ao Congresso Nacional a
Mensagem nº 330, em junho de 1985, propondo a convocação da Constituinte,
devidamente aprovada, com os constituintes sendo eleitos em novembro de 1986,
iniciando os trabalhos em 1º de fevereiro de 1987.
Não foi possível concluir os trabalhos em 1987, como era a
pretensão da Constituinte, que levou 18 meses para finalizar o texto
constitucional, devido às divergências acirradas entre conservadores e
progressistas, registrando-se, pela primeira vez, o acompanhamento popular na
elaboração do texto constitucional, com a apresentação de 122 emendas, das
quais 83 foram aproveitadas.
Desde a sua entrada em vigor, a Constituição de 1988 foi
modificada 80 vezes, sendo 74 emendas feitas pela Câmara Federal e pelo Senado
e 6 modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a Revisão Constitucional,
prevista no texto das disposições transitórias para acontecer cinco anos depois
de sua promulgação.
Atualmente existem 1.532 propostas de emendas à Constituição
em tramitação no Congresso Nacional, sendo 1.089 na Câmara Federal, das quais,
74 estão prontas para ser votadas em Plenário e 1.015 estão em tramitação na
Comissão de Constituição e Justiça, enquanto 443 propostas em tramitação no
Senado, das quais 75 estão prontas para votação em Plenário e 368 estão em
tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.
Denominada Constituição Desbravadora pelo deputado Ulysses
Guimarães, em discurso proferido no dia da sua promulgação, a Constituição
brasileira que está em vigor há 25 anos foi reconhecida como “uma
Constituição pioneira, porque sinalizava uma pequena luz de esperança para a
abertura de caminhos redentores na penetração de bolsões sujos, escuros e
ignorados da miséria”.
Sem duvida a nossa Constituição tem sido um marco na
redemocratização brasileira, mas, apesar disso, ainda não vigora em sua
plenitude, porque, como observa Cláudio dell’Orto, em matéria divulgada na
mídia eletrônica, “há equívocos na execução de suas normas e princípios, tanto nos
serviços do Estado, como saúde, educação, segurança e outras prioridades,
quanto na gestão de recursos públicos, contaminado pelo clientelismo, corrupção
e ineficiência”.
E é por causa do atendimento precário dessas condições
essenciais de cidadania que foram deflagradas as manifestações populares em
todo o país, desde junho passado e que perduram até os dias atuais. Mesmo
assim, temos que registrar conteúdos normativos e principiológicos que obrigam
os nossos operadores do Estado a praticar condutas em favor da sociedade, a
exemplo do fortalecimento do Ministério Público, com atribuições de funções
relevantes no combate à improbidade administrativa, na persecução criminal e na
defesa de direitos difusos e coletivos.
Se observarmos as disposições contidas nos artigos 3º e 5º da
Constituição Federal vamos perceber que a norma constitucional impõe o cuidado
com o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalidade e a
redução das desigualdades sociais e regionais, havendo claramente a definição
da função social da propriedade, a necessidade de financiamento para o
desenvolvimento da pequena propriedade.
E lá nos artigos 6º ao 11 vamos encontrar a estrutura
garantidora das conquistas trabalhistas do povo brasileiro.,, enquanto no
artigo 170 há definidos objetivos sociais da atividade econômica, deixando
evidente a preocupação da república brasileira com a dignidade humana,
preocupação essa que se repete de forma inquestionável no artigo 193: “A
ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e
a justiça sociais”.
Evidente está que há garantia a todos os brasileiros para o
atendimento às suas principais reivindicações, as quais foram e estão sendo
ouvidas no grito do chamado “Gigante
Despertado”, através dos recentes levantes populares.
Aguarda-se, pois, que a representação popular, através dos
nossos Três Poderes, encontre caminhos para atender às prioridades definidas há
25 anos, desde 5 de outubro de 1988, quando o deputado Ulysses Guimarães
promulgou a nossa Constituição.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório
Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
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