Censura prévia à imprensa somente serve para quem tem medo da verdade
*Josemar Santana
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME!
(Somente os que temem a verdade querem uma imprensa
censurada)
Nos últimos dias de
julho passado, mais uma decisão judicial, ocorrida no Paraná, em primeira
instância, deixa bem claro que o problema da censura prévia a órgãos de
imprensa ganha força e a cada dia se agrava, embora o direito à livre expressão
esteja consagrado na Constituição.
Segundo registros da
Associação dos Magistrados Mineiros, nos últimos cinco anos já são 58 decisões
(incluindo essa última do Paraná), determinando censura à imprensa, valendo
acrescentar que somente no ano passado foram 11 decisões nesse sentido,
conforme levantamento realizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Para o diretor
executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, essas decisões tem se repetido com certa
freqüência e mesmo sendo revogadas posteriormente, em instâncias superiores, o
mal já foi feito, “porque, enquanto vigoram causam prejuízos tanto à imprensa como à
sociedade, que deixa de ser informada sobre questões relevantes”,
lembrou Ricardo Pedreira.
O caso recente,
registrado nos últimos dias de julho e que completou a 58ª decisão de censura
prévia no Brasil, nos últimos cinco anos, ocorreu contra a Gazeta do Povo, do
Paraná, quando o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa concedeu liminar em
favor do desembargador Clayton Camargo, presidente do Tribunal de Justiça
daquele Estado, proibindo o jornal de publicar informações relativas às
investigações que estão em andamento contra o desembargador.
Ora, ora, as investigações
foram abertas por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em
abril passado recebeu a denúncia de venda de sentença pelo desembargador
Camargo numa ação que envolvia disputa da guarda de filhos, no ano de 2011,
quando o desembargador atuava na área de família e a outra denúncia, mais
recente, de julho passado, o CNJ mandou instaurar procedimento investigativo
para a suspeita de que o Desembargador Camargo teria usado a sua influência
para ajudar a candidatura do seu filho, Fábio Camargo, deputado estadual pelo
PTB, a preencher uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, cargo
que ele obteve e do qual tomou posse em julho passado.
Evidentemente, tanto
o primeiro caso (suposta venda de sentença), como o segundo (uso de influência
para tornar o filho conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná), ainda estão
sob investigação, mas se baseiam em suspeitas sólidas, a ponto do CNJ
determinar a apuração, o que indica que não é fruto de mera especulação do
jornal, ou seja, não é o jornal Gazeta do Povo que está levantando as sólidas
suspeitas e, sim o próprio Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle e
repressão de desvios de condutas de magistrados (de juízes).
Recorrer à justiça
para obter decisão liminar em seu favor, sendo o próprio suspeito o Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, já sinaliza e faz crescer a suspeita levantada nos dois
casos que estão sob investigação, porque, se ele não deve, não tem o que temer,
e somente os que temem a verdade querem
uma imprensa censurada.
A sua posição mais
coerente, com a ética, a moralidade e a transparência exigidas pelo exercício
da posição de juiz-chefe dos juízes do seu Estado, obviamente, seria afastar-se
do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e se declarar
publicamente disponível para colaborar com as investigações, para que tais
suspeitas não afetassem a sua honra. Preferiu, entretanto, agir ao contrário,
calando a imprensa de cumprir o seu dever constitucional de manter a sociedade
informada.
Segundo o site JusBrasil, quem mais uma vez
colocou o problema em seus devidos termos, e com a clareza habitual quando
trata de direitos, foi o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres
Britto, que chamado a se manifestar sobre o caso, disse: “Pessoalmente, entendo que a
liberdade de imprensa é, antes de tudo, liberdade de informação. Assim, tudo o
que for veículo de informação deveria estar a salvo de qualquer censura”.
E recordando manifestação do ex-presidente do STF, Ayres Britto, a respeito
deste novo caso, ele disse: “Não há no Brasil norma ou lei que chancele
poder de censura à magistratura”, isto é, não existe norma ou lei que
proteja um magistrado de ter informações publicadas a respeito de eventuais
condutas impróprias praticadas. Tanto faz ser juiz (mesmo desembargador) como o
cidadão comum, se praticou conduta reprovável, a sociedade tem o direito de
ficar sabendo.
O mais preocupante
nessa questão, segundo publicação da Associação de Magistrados Mineiros, “é
que não estamos diante de casos isolados de decisões judiciais infelizes. Seu
número é crescente. Uma das primeiras grandes vítimas desse tipo insidioso de
censura prévia foi, como se sabe, o Estado (Jornal Estado de São Paulo),
proibido desde julho de 2009 de publicar notícias com base nas investigações
feitas pela Polícia Federal, dentro do quadro da chamada Operação Boi Barriga,
a respeito de possíveis ilícitos praticados pelo empresário Fernando Sarney,
filho do senador José Sarney”.
Fatos como esses só
contribuem para mancar a imagem do Brasil no exterior, além do que, no ranking
da liberdade de imprensa, referente ao ano de 2012, divulgado pela ONG Repórter
sem Fronteira, a posição brasileira piorou ainda mais, passando da posição 99
para a posição 108.
Diante disso,
pertinente é a pergunta da Associação de Magistrados Mineiros: “O
que esperam os tribunais superiores para pôr fim a esse atentado a um dos
princípios básicos da Constituição”.
*Josemar
Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA,
com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
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