S.O.S Urgente! SENADORES, DEPUTADOS e demais AUTORIDADES
No Brasil
detonaram Portarias Ministeriais dos pobres, que é atributos do decreto-lei
227/1967 que é o Código de Mineração. Agora querem fulminar esta lei, seria o
descaso mera coincidências???
Em alguns Estados no Brasil, milhares de
pequenos mineradores e garimpeiros, sustentam suas famílias e sobrevivem de
forma tradicional a décadas de atividade garimpeira.
No garimpo Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia,
à mais de 52 anos de forma histórica e tradicional, milhares de pessoas possuem
o garimpo como sendo a única fonte de renda e sustentação de suas famílias;
sendo 32 anos, em seus Pseudônimos (art. 19 e 113 Código Civil) mediante a concessão de lavra ministerial, Portaria
119/1978 do MME; atributos do item 1º do art. 2º e item II do
art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração; tutelado pela
Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo decreto-lei 9.314/1996.
Sem entrar em muitos detalhes; de forma improbida nos anos de 2006 e 2008,
o geólogo Osmar dos Santos técnico da Cooperativa Mineral da Bahia – CMB; fez
um requerimento indevido de Portaria/PLG dentro da Reserva garimpeira Carnaíba.
Infelizmente o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente Teobaldo Junior,
violou o inciso 1º do art. 18 e arts, 2º, 43, 26, 76, 77 e 95 do Decreto-lei
227/1967 atual Código de Mineração Brasileiro, na versão atualizada pelo
decreto-lei 9.314/1996; e violou os arts. 07, 25 e 29 da Portaria 178/2004.
Tais violações de leis citadas acima; outorgou invasão de Portaria/PLG
dentro de área legalizada por concessão de lavra ministerial, Portaria
Ministerial 119/1978. E em 2009, tais violações de leis irregularmente gerou a portaria 480/2009 que
de forma indevida revogou a Portaria 119/1978 em Carnaíba. No uso da revogação,
o Ministro Edson Lobão (do PMDB), assinou a revogação utilizando o art. 76 do
Código de mineração (lei 227/1967), sendo que o uso do art. 76, é para criar
área e reserva garimpeira; e não para
revogar uma Portaria Ministerial que é uma concessão de lavra garimpeira, para
garimpeiros, faiscadores e catadores em Carnaíba. Na lei não existe apoio para
revogarem Portaria ministerial, no caso se fosse possível teriam que obedecer
ao que determina o art. 69, usando o art. 68 onde no inciso 1º; todos os
garimpeiros, faiscadores e catadores com atividades garimpeiras amparados na Portaria 119/1978, teriam que ter sido
notificados para no prazo de 60 dias, estipulados pela lei 227/1967, recorrerem
contra a revogação indevida.
Enfim no Estado da Bahia, usaram o método errôneo acima, para revogarem
a Portaria ministerial, atributos do decreto-lei 227/1967 que é o Código de
Mineração atual. Porém no estado do Mato Grosso do Sul, usaram outra maneira para
revogarem a Portaria Ministerial; o ex-diretor
nacional do DNPM, Miguel Nery utilizou a Portaria 64/2011, para revogar
a Portaria ministerial dos garimpeiros, faiscadores e catadores daquela região.
Sendo que não pode na lei o DNPM revogar Portaria MME.
Após anos de promessas de soluções pelo MME
e DNPM, no decorrer do desgaste, acabamos escolhendo um advogado honesto e mais
destacados no Brasil em direito minerario, e assim, por opção contratamos A ADVOGACIA BREMM, e ela de forma
competente e imparcial a nosso favor, entrou com uma ação na Justiça Federal em
Brasília, contra a União Federal, no dia 03 de junho de 2013, solicitando a
anulação das irregulares revogações das Portarias Ministeriais, ocorridas na
Bahia e no Mato Grosso do Sul. Divulgamos este caso na mídia, confirmem pela
internete, acessando o - Portal Jaguarari Bahia - ao abrir a página do
Portal Jaguarari, escrevam em pesquisa, Cooperativa
CCGA - e verão inúmeras matérias vinculadas ao assunto.
O fato estranho, é que após a entrada na
justiça contra a irregular revogação de nossas Portarias Ministeriais,
atributos do decreto-lei 227/1967; deparamos com uma matéria na mídia, dizendo
que o deputado federal - Luiz Argôlo (PP-BA) e o Presidente do Instituto
brasileiro de Mineração, Fernando Coura,
terem no dia 13/06/2013 enviado ao
presidente do senado, Renam Calheiros
(do PMDB-AL) uma matéria com a
intenção de substituir em “regime de
urgência Constitucional” o decreto-lei 227/1967-Código de Mineração. O
estranho deste pedido, é a coincidência de ter ocorrido, após A ADVOCACIA BREMM, ter entrado na Justiça
a favor do nosso pleito na Portaria Ministerial, atributos do Código de
Mineração. O mais estranho ainda; é o fato de que na matéria se alega a alta
carga tributaria, porém pelo Decreto-lei 227/1967 do Código de Mineração, pelo art. 77, garimpeiros, faiscadores e
catadores (quijilas), são isentos de impostos e CFEM, pelo decreto-lei
227/1967, quem emite nota fiscal e pagam os impostos e CFEM são os compradores
finais. Infelizmente o que se observa, é que o Decreto-lei 227/1967 ampara os
pequenos mineradores, e os pobres garimpeiros, para que os mesmos continuem
sobrevivendo do que o Brasil de todos os brasileiros pode produzir para todos;
isto é Direito Humano e Social. Subtendem-se que querem acabar com leis que
favorecem os pequenos mineradores e pobres garimpeiros neste País, para
favorecer aos milionários e atos improbidos de funcionários públicos. O pior de
tudo, é que existem comentários em nossa região, que o pessoal da Cooperativa
Mineral da Bahia - CMB; iriam procurar ajuda política para evitarem que nós
garimpeiros e pequenos mineradores venhamos a ganhar na Justiça Federal, a
questão da anulação da revogação irregular de nossas Portarias Ministeriais; e
a maior coincidência, é que justamente um deputado da Bahia, é que esta tentada
em caráter de urgência; exterminar o decreto-lei 227/1967 que é o Código de
Mineração???
Apelo aos políticos e autoridades honestos que intervenham a favor da
restauração de nossas Portarias Ministeriais, atributos do item 1º do art. 2º e
item II do art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de mineração, decreto-lei
227/1967 em vigor. E não permitam que destruam artigos no Código de Mineração,
que amparam direitos adquiridos de pequenos mineradores e garimpeiros, como tendo
uma atividade de sobrevivência e sustentação de suas famílias em nosso País.
Observem a matéria abaixo, e solicito que repudiem a petição do deputado federal - Luiz Argôlo (do PP-BA) e do Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração - Fernando Coura,
para que este Brasil, continue sendo um País melhor para todos, e não somente
para as grandes empresas, multinacionais, ricos e milionários.
Infelizmente para enviarem matéria para o
Congresso para algum projeto de lei que prejudique os milhares de pequenos
mineradores e garimpeiros em nosso Brasil, aparecem políticos para fazerem
isto, mas para elaborarem matéria que faça sair da gaveta da Câmara dos
Deputados Federais em caráter de urgência como emenda constitucional a
aposentadoria dos garimpeiros; dificilmente aparece político para fazer esta
proeza. Assim, da para o povo perceber quem são os políticos que desejam o bem
do povo, ou apenas os seus votos.
Senadores e Deputados, querem realmente o bem de seus eleitores, então
façam de tudo para as três observações abaixo; serem inclusa no Novo Marco
Regulatório de Mineração.
1)
Que de forma simplificada e
sem muita burocracia incluam no marco regulatório que no mínimo até 200
hectares, será liberado para pessoa física (CPF) para milhares de pessoas
pobres em nosso País, para que estes continuem sobrevivendo da
mineração/garimpagem, mediante uma concessão de lavra Portaria ministerial,
atributos do item 1º do art. 2º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração,
e sem muita exigência e burocracia, com
sistema compatível com sua pequena e pobre condição social.
2)
O plano de na licitação do Novo Marco
Regulatório, dará 06 meses para iniciarem a atividade mineral, e não poderão
parar de forma contínua por 06 meses a atividade, este plano deve ser aplicado
somente para pessoas ricas ou ricas empresas; ou seja; em áreas acima de 200
hectares, pois as atividades em mineração são geralmente intermitentes por
natureza, mas para os ricos isto não é problema, pois eles podem comprar
grandes equipamentos e resolverem os problemas. Mas para o pobre e o pequeno
minerador e garimpeiro, isto será um descaso, e desigualdade social, pois eles
perderão o direito na lavra devido à intermitência natural, e falta de recurso
em sua pequena capacidade social de apenas garimpar para sobreviver, e não para
ficarem cada vez mais ricos.
3)
Todas as áreas de reservas garimpeiras,
que continham uma Portaria - concessão de lavra Ministerial, atributos do item
1º do artigo 2º e item II do art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de
Mineração atual, tutelados pela Emenda Constitucional nº 06/95 e decreto-lei 9.314/96,
devem ser restauradas antes de instituírem o Novo Marco Regulatório; pois
milhares de pessoas fizeram por décadas em suas precárias condições sociais;
das Portarias Ministeriais, um meio de vida, inclusive em lugares que não geram
empregos e nem outros meios de renda e sustentação de suas famílias. E nestas
áreas, e em áreas de até 200 hectares, liberadas para os pobres como meio de
sobrevivência e sustentação de suas famílias, áreas geralmente destinadas para
pequenos mineradores como para garimpeiros, faiscadores e catadores, devem
continuar amparadas pelo item II do art. 2º e pelos artigos 4º e 9º da lei
11.685/2008, e obrigatoriamente pelo art. 77, do Código de Mineração, e devem
permanecer livres de impostos, tributação e CFEM, continuando neste caso, o
dever de emitirem notas fiscais e pagarem impostos, tributos e CFEM, os
compradores finais com escritórios legalizados.
Solicito ajuda dos blogueiros, internautas e mídia em geral, para que
façam esta matéria chegarem aos
deputados federais, senadores e demais autoridades em nosso País. Para que
todos vejam o que acontece em nosso Brasil, e o porquê cada vez o povo fica mais pobre, e aumentam as
desigualdade social, conflito e marginalização em nossa nação.
Agradeço a
todos pelo apoio;
Antonio
Caldas
Presidente
da CCGA
Vejam inúmeras matérias a favor dos
pequenos mineradores e garimpeiros no - Portal Jaguarari Bahia, que de forma
imparcial e acima de tudo compromissada com a verdade, divulga assuntos de
utilidade pública; para juntos lutarmos por um Brasil melhor para todos.
Vejam a
matéria abaixo, e julguem por vocês mesmos, o que acham, apos terem lido o
assunto acima.
www12.senado.gov.br/.../12/presidente-do-senado-recebe...mineracao/ta...
01 dia atrás – Presidente do Senado
recebe estudos que podem embasar novo ... O presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL),
recebeu na tarde desta quarta-feira (12) a visita
do deputado federal Luiz
Argôlo (PP-BA) e do diretor–presidente do Instituto
Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Coura.
PRESIDÊNCIA
12/06/2013 17h57
Presidente do Senado recebe estudos que podem embasar novo Código de
Mineração.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
recebeu na tarde desta quarta-feira (12) a visita do deputado federal - Luiz Argôlo (PP-BA) e do Presidente
do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Coura. Eles conversaram com Renan sobre o novo marco
regulatório da mineração do Brasil e trouxeram informações, dados e estudos que
poderão ajudar na tramitação da matéria na Câmara e no Senado.
A previsão é que o governo envie para o Congresso,
já na próxima semana, o texto do novo Código de Mineração, que vai tramitar em
forma de projeto de lei, em regime de
urgência constitucional. A
legislação vai substituir um decreto (Decreto-Lei 227/67-Código de Mineração)
de 1967 e instituir um novo marco legal para a gestão dos recursos minerais,
desde a produção até a distribuição e comercialização dessas riquezas.
Para o deputado federal - Luiz Argôlo (PP da Bahia),
integrante da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara, o assunto é de
interesse nacional. Segundo o deputado, o novo Código de Mineração deve
procurar dar mais competitividade ao setor. Ele disse que as carências de
logística e a alta carga tributária fazem com que o minério brasileiro perca
competitividade no comércio internacional. Conforme informou, o Brasil tem
perdido espaço para China, Canadá e Austrália no mercado mundial de minérios.
É um setor
importante para a balança comercial e grande fonte de geração de empregos para
o país – afirmou o deputado.
O deputado federal - Luiz Argôlo (da Bahia),
admitiu que o assunto pode gerar polêmica, como ocorreu na questão dos royalties
do pré-sal. Segundo o deputado, as condições de cada estado e de cada minério
precisam ser pesadas de forma específica. Ele disse que Minas Gerais, que é
grande produtor de minério, e São Paulo, que pouco produz, precisam ser tratados
de forma diferente. Da mesma forma, minérios como ferro e ouro devem ter pesos
distintos dentro do novo código.
A discussão é legítima e faz parte do Parlamento –
declarou.
Tércio
Ribas Torres .
(Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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Garimpeiros do Brasil, não sejam reféns de
autoridades, funcionários públicos, e leis arbitrariam; lutem pelo seu direito
de trabalhar e sobreviver, do que o Brasil de todos os brasileiros pode produzir para todos.
NÃO ACEITEM LEIS QUE OCASIONE
DESIGUALDADE SOCIAL.
DIGAM NÃO A EXTINÇÃO DE NOSSOS
DIREITOS.
POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!
Por : Antonio Caldas
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