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Juiz da comarca de Uauá proíbe realização de São João com recursos do município‏

O Juiz de Direito desta Comarca de Uauá-Bahia Juiz da comarca de Uauá O Dr. DARIO GURGEL DE CASTRO, expediu hoje (06), uma liminar suspendendo o São João de Uauá no documento a justiça proíbe a prefeitura de usar dinheiro do município para a contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, iluminação, sonorização, montagem de palco, etc, para a realização de festas juninas deste ano. Caso a prefeitura não cumpra a determinação da justiça, vai pagar multa no valor de 10 mil reais por dia, para realizar o São João a prefeitura de Uauá precisa provar que não vai usar dinheiro do município.

A decisão do Juiz Dario Gurgel atende a um pedido feito pelo ministério publico, na Ação Civil Pública assinada pelo promotor Rui Gomes, que questiona a realização de 10 dias de festa, uma vez o município de Uauá esta passando pelo estado critico de estiagem e não tem recursos para ajudar as famílias que sofrem com a seca.

Ainda segundo a promotoria o município não vai receber dinheiro da Bahia Tursa, Governo Federal ou de instituições Privadas para promoção de festas. O fato segundo o MP é uma contradição. Por isso, pediu a Justiça uma que proíba a realização dos festejos juninos para evitar que o dinheiro público seja desviado ou gasto de forma errônea.

A prefeitura pode recorrer da decisão da Justiça, mas o secretário de relações institucionais da prefeitura de Uauá Marco Aurélio Guimarães Elpídio informou que o município ainda não foi notificado oficialmente pela justiça.

Fonte : Uaua.com.br

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