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"..mata mais que um tiro de revólver"

Justiça e Segurança aos direitos dos garimpeiros como pessoa física e individual em seus garimpos na Portaria 119/1978, esta prestes a ser concluída em Carnaíba. Mediante fé em Deus, dedicação, união de todos, paciência e trabalho. {07/09/2012}

Faço saber a todos que; eu Antonio Caldas, me afastei do cargo de Presidente da CCGA temporariamente, para cumprir a lei da legislação eleitoral. Neste período sou candidato a vereador. Sendo eleito, um de meus primeiros projetos como vereador é; mediante leis permanecermos em nossa atividade garimpeira, através da Portaria 119/1978, que será atualizada e que sempre foi e, é uma concessão de lavra garimpeira para os pobres como pessoa física, garimparem e sobreviverem na região, sem as exigências empresariais, encargos e imposto isentados pelo art. 77 do CM (Código de Mineração). A Portaria Ministerial 119/1978, é atributos do item 1º do art. 2º e art. 43 do CM., tutelado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo último ordenamento jurídico, Lei Federal 9.314/1996. A Portaria 119/1978 contém nossos Pseudônimos físico, tutelado pelo art. 19 e art. 113 do Código Civil. Induzido ao erro; o Ministro equivocou-se ao revogar a Portaria 119/1978; usando na Portaria 480/2009, o art. 76 do Código de Mineração. Ocorre que o art. 76 é para criação de área e reserva garimpeira, a revogação para ter validade, deveria ter sido usado o art. 68 do CM. Assim, pelo § 1º do art. 68; todos os garimpeiros de Carnaíba deveriam ter sido intimados para apresentar defesa em 60 dias; o que nos foi negado. Assim, a publicação de revogação em dezembro de 2009 da Portaria 119/1978, por força de lei é invalidada. Pelo art. 83 do CM., a situação se tornou um caso de justiça comum, se insistirem no erro, pelo art. 54 § 2º da lei 9.784/1999, temos 05 anos para recorrer; pelo art. 205 do Código Civil, temos 10 anos para recorrer, e já recorri dentro do prazo. Por outro lado; em 2008 foi violado com Portaria/PLG, o inciso II da Portaria 119/1978, e também o § 1º do art. 18 e art. 26 do Código de Mineração, e foi violado o item 3º, 7º, 25º e 29º da Portaria 178/2004. Resumindo; afirmo que pela versão atual da Lei Federal 9.314/1996, não podem revogar a nossa Portaria 119/1978 em nosso garimpo Carnaíba, que nestes 32 anos de história e tradição em nossa região; funciona como um Alvará de Funcionamento dos pobres em nosso município, para todos trabalharem e sobreviverem do garimpo. O Ministério Público Federal em 14/05/2012, instaurou inquérito contra a irregular Portaria/PLG em Carnaíba. Como Vereador, eu Antonio Caldas, mediante o Eterno e Único Deus e as leis que conheço à favor do garimpo, garimpeiros, faiscadores e quijilas; utilizarei a Câmara dos Vereadores, para acabar com a maracutaia. Abrirei uma CPI na defesa e permanência da nossa Portaria 119/1978; criarei leis municipais a favor do garimpo e garimpeiros. Para que isto aconteça, preciso do seu voto: Um por todos e todos por um! Vote 40 222 Para Vereador. Povo unido jamais será vencido! Juntos faremos de Carnaíba em Pindobaçu, um garimpo melhor para todos.


Bibliografia histórica da nobre defesa de Antonio Caldas; referente aos direitos adquiridos
dos garimpeiros e quijilas, no garimpo Carnaíba em seus Pseudônimos físicos na Portaria 119/1978 do MME. Acessem na internete - Portalcampoformoso.com.br - e vejam em notícias datadas de 28/05/2012 - 19/05/2012 - 09/03/2012 - 21/09/2012 - 08/06/2011 - 24/02/2011 - 07/02/2011 - 14/12/2010 - 04/11/2010 - 26/10/2010. A nível nacional, veja através da Revista Consciência Ambiental ano 2010 nº 30, pág. 78/84. Fatos arrolados no Ministério Público Federal - em Campo Formoso - Bahia, sob o registro 1.14.002.000002/2011-07.


Agradeço a todos que me apóiam e se unem comigo na luta pelos direitos adquiridos dos pobres garimpeiros e quijilas na região; afim de que todos continuem trabalhando e sobrevivendo do garimpo, mediante a permanência da Portaria 119/1978 do MME, que é de fato a Portaria e Alvará de Funcionamento do garimpo em Carnaíba para os pobres, assim tem sido de forma histórica e tradicional por décadas, sem exigências empresarias. Portaria/PLG é para ricos, pois o custo embutido no sistema PLG é somente para os ricos e grandes empresários. Digam Não a PLG em Carnaíba.

Que o Eterno Deus abençoe a todos, e que a justiça para todos prevaleça debaixo do sol.

Antonio Caldas

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