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Prefeitura de Jaguarari será obrigada a nomear todos os aprovados em concurso de Agentes de Combate às Endemias

Nos últimos dias, houve muitos debates acerca do Concurso Público promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguarari referente às vagas do Quadro Permanente de Agente de Combate às Endemias (ACE).

O referido processo seletivo foi realizado pela Fundação CEFET/BAHIA e o Município de Jaguarari informou a quantidade de 48 (quarenta e oito) vagas sendo 2 (duas) para portadores de deficiência e as 46 (quarenta e seis) vagas restantes para pessoas não portadoras de deficiência.

Está previsto no item 3 (três) do edital do processo seletivo que “O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da respectiva Homologação dos resultados, não havendo possibilidade de prorrogação”

Como se sabe, a homologação do referido certame ocorreu em 08 de novembro de 2010, ou seja, segundo as regras do edital, que é a lei do concurso, todos os aprovados deveriam ser chamados até 08 de novembro de 2011.

Entretanto, o prefeito municipal de Jaguarari, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, sancionou o decreto nº 196/2011 em 04 de novembro de 2011 e publicado no dia 07 daquele mês. Em tal instrumento, o prefeito simplesmente anulou o item 3 (três) do Edital alterando o prazo de validade do referido concurso para 02 (dois) anos e dando direito à prorrogação por igual período.

Tal ato do Prefeito é completamente ILEGAL, vez que desrespeita o edital do concurso, que é a lei do certame. Conforme o item 03, todos os aprovados já deveriam estar exercendo suas funções desde 08 de novembro do ano passado.

Demais disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é unânime no que diz respeito aos aprovados em concurso público terem direito subjetivo à sua nomeação dentro do número de vagas abertas por concurso, com a exceção do cadastro de reserva.

Desde 2011, esta tem sido a posição adotada pelo Supremo. Como já mencionou o próprio Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. Como o mesmo afirmou “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas...”

Portanto, seja por livre e espontânea vontade, seja através de decisão judicial, certamente o Município de Jaguarari deverá nomear todos os aprovados no concurso de Agente de Combate às Endemias.

Por Carlos Gabriel Lacerda
Advogado

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