HOMEM É PRESO APÓS ESPANCAR MULHER EM ITIÚBA

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Lesão Corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Violência Doméstica
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Acrescentado pela L-011.340-2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
O Flagranteado EDEMILSON GOMES DE ALMEIDA , após o conhecimento Juridico da Autoridade Policial, foi autuado em Flagrante Delito por ter perpetrado crime tipificado no Artº 129, Parágrafo 9º do Códex Penal Pátrio , acrescentado pela Lei 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)
Com informações da Polícia de Itiúba / Maravilha noticias
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