DECRETO - CARNAVAL
DECRETO Nº. 40/2012
"Dispõe sobre o regime de Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal".
O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído que Segunda-feira (20/02/2012) e Quarta-feira (22/02/2012) serão considerados Pontos Facultativos no âmbito da Administração
Municipal, em virtude das festividades carnavalescas.
Art. 2° - Os serviços essenciais deverão funcionar normalmente. Art.
3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, em 16 de Fevereiro de 2012.
Antônio Ferreira do Nascimento Prefeito
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