SEI e IBGE desrespeitam Lei Estadual e mudam limites territoriais de municípios de Ourolândia para Morro do Chapéu
A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (Sei) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), numa interpretação desrespeitosa à Lei Estadual n. 5.017, que cria o Munícipio de Ourolândia, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 14 de junho de 1989, alteraram recentemente os limites territoriais na divisa entre as cidades de Morro do Chapéu e Ourolândia, sem dar nenhuma explicação aos seus habitantes ou ainda aos poderes municipais constituídos de ambas as cidades, transferindo o território do Distrito de Lagoa do 33 para o município de Morro do Chapéu, que de acordo com o texto da Lei e os censos realizados pelo próprio IBGE, sempre pertenceu ao município de Ourolândia mesmo quando este ainda pertencia ao Munícipio de Jacobina que tem mais de 130 anos de existência.
Com essa atitude aloprada da SEI, para resolver os problemas de Lagoa do 33, os Poderes Executivo e Legislativo de Morro do Chapéu vão ter que percorrer 180 km pelas BAs 462, 368 e BA S/C. O distrito fica a 44 km de Ourolândia.
De acordo com os prefeitos Antônio Araújo, de Ourolândia e Cleová Barreto, de Morro do Chapéu e os vereadores das duas Câmaras, vários documentos, que provam o esdrúxulo equívoco cometido pelo Órgão Estadual, já foram encaminhados ao seu presidente, Dr. José Geraldo Reis, protocolados na sede da Sei em Salvador desde o início do ano passado e até agora o Órgão tem feito vistas grossas ao problema. Junto a estes constam documentos com mais de mil assinaturas de moradores, fotos, filmes e as Atas de duas sessões realizadas pela Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu onde o vereador presidente da Câmara e demais edis reconhecem o erro de forma oficial.
Ouro Notícias
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