ANUNCIANTES

Impasse na Serra da Carnaiba

A luta de mais de 30.000 mil famílias no sentido de assegurarem seus direitos de continuarem trabalhando e sobrevivendo das esmeraldas de Carnaíba, Município de Pindobaçu-Bahia. Direito este outorgado pelo poder executivo “UNIÃO”, através do Ministério de Minas e Energia em uma área de 3.692,25 hectares, estabelecida de forma incondicional para garimpagem, como meio de sustentação ao povo local, pela Portaria 119 de 19/01/1978 do MME em pleno vigor.

Em 07 de dezembro de 1968, a revista “O CRUZEIRO”, ano XL nº 49; publicou uma matéria evidenciando que decorrente do ano de 1960 e 1963, período da descoberta do garimpo de Carnaíba, devido o povo na época estarem em dificuldades de sobreviverem das colheitas de uricuri e babaçu; por causa da escassez dos produtos na época; por providência divina, passaram a assumir a atividade de garimpagem de esmeraldas como meio de trabalho, sobrevivência e única fonte de sustento de suas famílias.

Porém; em 1968 surgiu um grupo de elite tentando obter o domínio do subsolo e do garimpo, através do Fernando A. C. de Magalhães, que procurou obter um Alvará de pesquisa e lavra, em Carnaíba. Como resultado, o povo do garimpo de forma indignada; se rebelaram contra a elite, pois na verdade eram os garimpeiros da região que descobriram o garimpo e estavam utilizando o trabalho da garimpagem como meio de sobrevivência de suas famílias. Em resumo o povo havia se armado na época e declararam guerra contra os espertalhões e oportunistas que planejaram ludibriar e tomar o direito e garimpo do povo.

Para evitar o conflito; Juca Marques, autoridades e políticos honestos como o deputado Prisco Viana, que se preocupava mais com o povo que vota, do que com voto do povo, foram a Brasília e conseguiram seus direitos com a outorga da Portaria 119 de 19/01/1978 em vigor. A Portaria 119/78; foi uma concessão de lavra garimpeira, que vem funcionando no aspecto social e humanitário à mais de 40 anos (04 décadas), como um alvará de funcionamento do nosso garimpo dentro de 3.692.25 hectares, em Pindobaçu-Bahia. Porém; em 1995, outro grupo tentou tomar das mãos das famílias garimpeiras na região o garimpo, e o caso parou nas mãos do digníssimo senhor Raimundo Brito, Ministro de Minas e Energia na época em 1995. Logo o secretário de Minas e Energia - senhor Geovanni Toniatti respondeu o caso com o fax de nº 221 de 15/09/1995; dizendo que o decreto 119 de 19/01/1978, que definiu a RESERVA garimpeira na CARNAÍBA, atualmente continua vigente com todo seus efeitos de forma inalterada. E disse que pedidos de pesquisa e lavra em cima da reserva garimpeira, não prosperarão.

Fonte: Por Antonio Caldas Presidente da CCGA
Do Blog do Cleber Vieira

Nenhum comentário

dsd