ANUNCIANTES

PLEITO E RESTAURAÇÃO DA LESÃO NA PORTARIA 119/1978 EM CARNAÍBA

Atendendo ao pedido de informação de inúmeros garimpeiros, quizilas, pedristas, comerciantes e moradores de nossa região e adjacências; informo agora a todos que estamos chegando ao final de nossa história com uma breve e total vitória sobre os direitos adquiridos dos garimpeiros e quizilas na Portaria 119/1978 em Carnaíba Pindobaçu Bahia. Como recordação de nossa caminhada, após a peça teatral que será vista no vídeo em sequência vejam a palestra do defensor dos garimpeiros e quizilas ao clicarem no primeiro link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=LoOzGXEPcnc&feature=youtu.be

https://www.youtube.com/watch?v=YWkYTjvuVw8https://www.youtube.com/watch?v=YWkYTjvuVw8

http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/

Veja o que vem ocorrendo com os direitos dos pobres em Carnaíba: Em 2006/2008 o DNPM/Bahia violou o inciso 1 do art. 2°, inciso II do art. 6°, inciso 1 do art. 18 e os arts. 43, 76, 77 e 95 e outras leis e regras do Código de Mineração Brasileiro; primeiro deveria ser pelo art. 26, o impossível ter acontecido, revogada a Portaria 119/1978, para que depois ocorresse qualquer tipo de requerimento de lavra para os que estavam lavrando minerando/garimpando; mas atendendo indevidamente o suspeito requerimento de Portaria/PLG da Cooperativa CMB em Carnaíba; que pelo art. 5° da lei de Portaria/PLG a CMB tem que funcionar como Empresa de Mineração, os funcionários públicos do DNPM violou principalmente o art. 37 da Constituição de 1988, que obriga os funcionários públicos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, a administrar tudo dentro da lei; caso contrário o processo administrativo ou atos ilícitos será nulo de pleno direito. Mas em 18 de Dezembro de 2009 o Ministro de Minas e Energia Edson Lobão; que na Mídia e pelo G1 menciona que ele pedia maiores propinas para praticar as corrupções, como se pode ver ao clicar neste link abaixo:

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/06/edson-lobao-exigia-propina-maior-por-ser-ministro-diz-machado.html

Edson Lobão; decidiu arrematar os erros do DNPM/Bahia ao outorgar ilicitamente a invasão de Portaria/PLG para a Cooperativa CMB, dentro de nossa Reserva/Colônia Garimpeira Carnaíba, Pindobaçu - Bahia; e emitiu para fortalecer o erro e lesão aos garimpeiros a Portaria 480 de 18 de Dezembro de 2009, usando erradamente o art. 76 que é para criar uma Reserva/Colônia Garimpeira e não detonar. Obrigatoriamente pelo dito do art. 69 Lobão, teria que ter usado o art. 68 do Código de Mineração, onde o inciso 1° do CM; nos daria o direito constitucional de ampla defesa e contraditório; mas pelo visto, Lobão, sabotou o uso do artigo certo o 68 para apoiar os erros do DNPM/Bahia e a petição ilícita de Portaria/PLG para a CMB dentro de área legalizada e onerada e, assim detonar com arma sem bala verdadeira, a nossa concessão de lavra ministerial que é a Portaria 119/1978. A Justiça na Bahia e o DNPM/Bahia me enrolaram uns 04 anos dizendo que iriam resolver o problema; mas o suspeito objetivo era ganhar tempo para expirar o meu prazo de 05 anos para entrar com uma ação contra os atos ilícitos e improbidos administrativos contra a União Federal na pessoa do DNPM/MME.

Mas antes do prazo de a nossa Cooperativa CCGA expirar; entrei na Justiça Federal em Brasília onde ganhamos mediante uma SENTENÇA do Juiz Federal na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, a anulação do ilícito Processo DNPM e a anulação da Portaria 480/2009 do Lobão, que tentou na subtendida facção e sabotagem, detonar a nossa concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978. Com isto tivemos o retorno da Portaria 119/1978; onde certos políticos e autoridades; por fazerem vista cega e por serem insubordinados a lei e a ordem Judicial em nosso País; supostamente estragados pelo abuso de poder não querem dar o braço a torcer e assim descriminam tanto a Portaria 119/1978, como os direitos físicos adquiridos dos pobres em seus Pseudônimos (garimpeiros etc) tutelados pelo art. 19 do Código Civil Brasileiro de 2002, nesta Concessão de lavra Ministerial; e com apoio de políticos e certas autoridades suspeitos que insistem em lesar, usurpar e sacanear o povo pobre em seus direitos físicos na região. Demais questões estão ainda em Litígio Judicial em fase final na Justiça Federal em Brasília para a nossa vitória. Motivo do qual o DNPM/Bahia, não poderia ter renovado Portaria/PLG para a Cooperativa CMB em 03 de abril de 2017. Clique no link abaixo e verá agora a nossa Portaria de lavra 119/1978 no Site oficial do Ministério de Minas e Energia em vigor:

http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

Políticos e autoridades suspeitos que somente se preocupam em colher os votos dos pobres nas eleições, não querem enxergar a evidência da Portaria 119/1978 reconquistada pela Justiça Federal e em vigor mediante Deus e a nossa Cooperativa CCGA; porque não se importam com os pobres na região e adjacências; e querem implantar pela Cooperativa CMB, que pelo art. 5° da lei de Portaria/PLG tem que funcionar como uma Empresa de Mineração; querem implantar um regime capitalista dentro de uma Reserva/Colônia Garimpeira de Cidadãos/Brasileiros/Pobres na região, violando entre tantos direitos os citados na lei da modalidade de trabalho como: Autônomos, Regime Familiar, de forma Individual ou caso não tenha recursos financeiros em forma de Contrato de Parceria Registrado em Cartório, visto assim nos incisos I, II, III e IV do art. 4° da Lei Federal 11.685/2008. Vemos então que os direitos físicos adquiridos dos garimpeiros na região pelo abuso de poder e suposta corrupção estão sendo violados e usurpados para o jurídico CNPJ da Cooperativa CMB, o melhor então se não tivesse sido resgatado a nossa Reserva/Colônia Garimpeira na Portaria 119/1978 na Justiça Federal em Brasília, seria cada dono de mina/garimpo abrir sua própria empresa de mineração de forma individual ou Ltda, que é permitido por Lei Federal. Se este câncer de invasão de Portaria/PLG se proliferar-se dentro da Colônia garimpeira Carnaíba, acarretaria que aumentaria muito os encargos e custos dos donos de garimpos e com isto assim como a antiga empresa Itaobi no passado em Carnaíba, que não dava arroio para os pobres por causa dos custos que tinha; pela CMB em pouco tempo se não fosse nossa questão na Justiça Federal; não haveria e não haverá rejeito mineral (arroio) para os pobres que de forma tradicional e legal a mais de 05 décadas sobrevivem do rejeito mineral na região. Querem é acabar com os direitos dos pobres na mineração e implantarem o domínio Capitalista; que sacanagem e discriminação! Na concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 que tanto defendo para os pobres na região e adjacências; os produtores de esmeraldas pelo art. 77 do Código de Mineração em vigor; são isentos de impostos e CFEM, o que ameniza os custos e gastos e faz com que os donos de garimpos liberem de graça os rejeitos minerais (arroio) para o povo pobre na região.

Agora para somar a lesão e sacanagem com os pobres garimpeiros no Brasil; um Deputado do PT/PB quer implantar em anexo a lei de Portaria/PLG um Projeto de Lei 6195/2016 na pequena mineração que é o caso garimpeiros. Porque não surgem Deputados e Senadores para implantarem Projeto de Lei mais rígida ambiental contra as grandes empresas em São Paulo que poluem o Rio Tietê, ou poluem outras capitais do Brasil, como a água, ar e mares? O fato é porque mexer com grandes empresários é problema; defendem por covardia ou outros motivos suspeitos o regime capitalista e arrasam com os pobres e pequenos mineradores com exigências muitas vezes incoerentes com a situação e lugar. Exemplo: A lei de PLG surgiu em 1989, para ser aplicada de 1989 em diante; uma lei não pode dar ré ou retroagir para prejudicar direitos adquiridos; os incisos XXXV e XXXVI do art. 5°, é claro ao dizer que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” Constituição Federal de 1988. A lei de PLG é claro e objetiva ao dizer: “A CRIAÇÃO de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente” art. 13 da Lei 7.805/89. Entendam é para se criar áreas de garimpagem de 1989 em diante que é necessário licença ambiental pela lei de PLG. Porém, a Reserva/Colônia Garimpeira Carnaíba, foi criado em 1960/63 amparada pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, etc. As minas/garimpo em Carnaíba são subterrâneas e não a céu aberto, e são situados no semiárido baiano, em meio a Caatinga em terras ácidas e em lugares formados por muitas rochas o que atenua os prejuízos ambientais. Além disto, é uma Reserva garimpeira composta de 3.692.25 hectares, área demarcada para livre garimpagem pelo inciso 1° do art. 2° e inciso II do art. 6°, e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração Brasileiro; tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995, decreto-lei 9314/1996 que alterou a lei 7.805/89 de PLG e a submeteu ao inciso IV do art. 2° onde se conflita em Antinomia Jurídica com a nossa concessão de lavra Ministerial no inciso I do mesmo art. 2° do atual Código de Mineração Brasileiro, e onde o art. 66 do mesmo Código de mineração ordena anular infringências neste Código de Mineração; neste caso anular a invasão de Portaria/PLG em Carnaíba, Pindobaçu, Bahia. A verdade é que não condiz pelas leis Constitucionais e infraconstitucionais lei de Portaria/PLG ou PL 6195/2016 dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, assim como não condiz em Reservas Indígenas. Deu para entenderem ou continuarão as autoridades e políticos por motivos suspeitos se fazendo de cego, mudos e surdos ao caso? A PL 6195/2016 e transtornos que trará é mais um motivo para se manter a legalidade da Portaria 119/1978 em Carnaíba como Reserva/Colônia garimpeira a favor dos pobres na região; caso contrário os custos ficarão tão elevados para os pobres na mineração que muitos irão morrer de fome por não ter outra opção de sobreviverem e sustentarem suas famílias com a pequena mineração. Políticos e autoridades desinformados ou corruptos; respeitem os princípios fundamentais de nossa Carta Magna, que é: inciso I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; inciso III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; inciso IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (se é pobre ou se é empresário) incisos do art. 3° da Constituição Federal de 1988; estes incisos e artigo da Constituição esta em perfeita consonância com a nossa Portaria 119/1978 em Carnaíba. Ok!

Se o Edson Lobão; DNPM/Bahia, políticos ou autoridades ou a Cooperativa CMB, não gostaram desta matéria; peço então que sem violência, capangas, agressão e sem covardia, que me desafiem para um debate público com a cobertura das Rádios AM e FM e Televisão diante das autoridades para dirimirmos somente dentro da lei e com educação e diplomacia esta questão Portaria/PLG X Portaria 119/1978. E aí vocês tem coragem para encarar desta forma??? Ou vão continuar por detrás dos bastidores no abuso de poder com supostas coligações suspeitas sacaneando o povo pobre em nossa região? Ou vão tentar me detonar com 10 capangas como pessoas ligadas a CMB, no dia 27 de Maio de 2012, tentaram visto neste link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-09-23T17:36:00-07:00&max-results=4&start=2&by-date=false

Antes de terminar esta matéria; vejam várias defesas que sem forma lucrativa, venho combatendo a tentativa de lesão e usurpação de direitos aos garimpeiros de Carnaíba e no Brasil:

http://www.portaljaguarari.com.br/search/max-results=25?q=cooperativa+ccga

Garimpeiros e donos de minas/garimpos em Carnaíba, ainda que a Secretária de Mineração, ou Câmara dos Vereadores e Prefeitura ou DNPM ou qualquer outro órgão e autoridades crie situações ou peçam para vocês pegarem Portaria/PLG pela CMB; não peguem não entrem nesta furada, que levará vocês a sonegarem e perderem seus direitos físicos adquiridos para o CNPJ da Cooperativa CMB. Continuem firmes em não pegarem PLG e nem se associarem a CMB; a Portaria 119/1978 está em vigor e breve os insubordinados por força de lei e Mídia se submeterão a isto. Esperem um pouco mais o nosso caso na Justiça Federal esta terminando e não será necessário a nossa Cooperativa CCGA entrar na Justiça pelo Tribunal Internacional em Estrasburgo na França; a favor dos nossos direitos humanos na Reserva/Colônia Garimpeira de Esmeraldas em Carnaíba. Pela Constituição de 1988; ninguém pode ser compelido a se associar ou permanecer associado em Sindicatos, Associações ou Cooperativas.

Desafio a cada pessoa que ver ou receber este material para no mínimo repassarem para 20 pessoas entre garimpeiros, quizilas, pedristas, padres, pastores, políticos e autoridades; e que o Eterno Deus nos abençoe nesta empreitada em prol da justiça e dos pobres, fracos, indefesos e oprimidos.

Povo Unido e Esclarecido Jamais Será Vencido!

Antonio Caldas
Presidente da CCGA

Nenhum comentário