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A Cooperativa CCGA, mediante o seu Fundador e Presidente - Antonio Caldas; retoma a Concessão de lavra Ministerial de esmeraldas na Bahia.

A Justiça Federal de Brasília, julgou procedente a ação da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia questionando a validade da Portaria 480/2009, do Ministério de Minas e Energia (MME), que revogou a Portaria 119/1978, extinguindo a Reserva Garimpeira de Esmeralda de Carnaíba na Bahia, a qual é a maior reserva de esmeralda do Brasil.

A sentença do Juiz Federal Dr. Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal, do Distrito Federal, do dia 12 de janeiro, julgou procedente a ação da cooperativa baiana e determinou a anulação da Portaria 480/2009 e restabeleceu a Portaria 119/78. Segundo o advogado da cooperativa CCGA, Dr. Valmor Bremm, da Advocacia Bremm, ainda cabe recurso da decisão. Mas fica evidente na sentença, que ocorreu violação na Constituição de 1988 e no Código de Mineração Brasileiro. Além de ser irrelevante, se torna vergonhoso recorrerem ao recurso, pois seria insistirem no erro; quando na verdade orgãos do governo federal devem dar exemplo de cumprir a lei e a ordem em nosso Paiz.

A área de garimpo de esmeraldas, que fica em Campo Formoso (BA) e municípios próximos, começou a ser explorada na década de 1960 e, em 1978, foi transformada em reserva garimpeira, onde é permitido somente a lavra por métodos de cata e faísca.

“A Constituição de 1988 confirmou a reserva”, afirma Bremm. Mas, como a promulgação do Estatuto do Garimpeiro, com a Lei 11.685, de 2008, o DNPM passou a emitir licenças de garimpo para a área da reserva em 2009. “O MME a pedido do DNPM cassou a reserva de Carnaíba”, declara o advogado.

A cooperativa tentou por quatro anos, de 2009 a 2013, uma solução administrativa para o impasse junto ao DNPM. Como não teve sucesso, contratou em maio de 2013 o escritório Advocacia Bremm antes que o prazo decadencial de cinco anos para reverter decisões administrativas.

“O DNPM não respeitou os direitos adquiridos [dos garimpeiros] e houve cerceamento de defesa”, diz o Advogado Bremm ao se referir aos argumentos usados na defesa da cooperativa CCGA. 

Segundo o advogado, existem casos similares como o da Cooperativa Vale do Rio Peixoto, (COOGAVEPE) que explora ouro no Mato Grosso, também representado em sua defesa pela Advocacia Bremm.

A ação e Pleito do Sr. Antonio Caldas, mediante a COOPERATIVA COMUNITÁRIA DOS GARIMPEIROS AUTÔNOMOS DA BAHIA, foi julgada procedente, ou seja, a Portaria MME 480/2009 que havia revogado a Portaria MME n. 119/1978 – Reserva Garimpeira, foi anulada, assim a Portaria MME n. 119/1978, tem sua validade restabelecida.


Atenciosamente

Antonio Caldas


Confira a Sentença abaixo:






Um comentário:

  1. Valeu senhor Antonio Caldas; nós o povo pobre de nossa região lhe somos muito grato pelo feito. Pena que os oportunistas e muitos políticos aqui estão insatisfeitos, pois a sua vitória na justiça, passou a ser a nossa vitória e a derrota dos picaretas. Mas somos muito grato pela sua coragem, generosidade, ajuda e pleito pela causa dos pobres em nosso garimpo.

    Que Deus lhe abençoe, agora e sempre.

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