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Decisão liminar determina que UNIMED restabeleça prestação de serviços de assistência médica para servidores públicos de Uauá, vinculados a operadora de saúde



Nessa sexta-feira (07), através de decisão liminar, justiça determina que a UNIMED restabeleça a prestação dos serviços de assistência médica ofertados aos servidores públicos municipais vinculados a operadora de saúde.

No mês de janeiro, a UNIMED suspendeu a prestação dos serviços de cobertura médica de um conjunto de 100 (cem) beneficiários – incluindo servidores titulares e dependentes – sob a alegação de que a Prefeitura Municipal de Uauá estaria em situação de inadimplência.

Nesse sentido, a Prefeitura foi concitada por diversos servidores públicos a resolver o impasse, inclusive, sob a falsa e irresponsável imputação de que teria dado causa a suspensão unilateralmente promovida pela operadora de saúde.

Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal, na condição de intermediadora do contrato de prestação de serviços médicos, fica responsável por extrair os valores das contratações da remuneração dos servidores e repassa-lo diretamente a operadora de saúde.

Esse procedimento tem sido realizado mês a mês sem intercorrências e de forma tempestiva, sendo certo que a Prefeitura vem promovendo o pagamento integral do valor estabelecido em contrato. Assim, não existe e nunca existiu quaisquer pendências entre a municipalidade e a UNIMED capaz de ensejar a interrupção no fornecimento dos serviços contratados.

Para tentar entender a situação, a municipalidade buscou contato administrativo com prepostos da UNIMED, ocasião em que foi informada que o suporto débito seria oriundo da ausência de repasse de valores relacionado a um plano cancelado no ano de 2017, de titularidade da servidora Maricelma Rodrigues da Silva.

O imbróglio deu-se em razão da referida servidora, à época, ter solicitado a migração do plano de saúde de abrangência nacional para o regional. A partir do recebimento da solicitação de migração, ao revés de providenciar a habilitação da servidora no plano de abrangência regional e promover o cancelamento do outro plano, em manifesto erro grotesco, a UNIMED realizou nova contratação, tornando a servidora titular de duas modalidades de plano, uma de abrangência nacional e outra de abrangência regional, cobrando assim mensalidades em dualidade.

A Prefeitura Municipal tentou, sem êxito, resolver a questão administrativamente, demonstrando o equívoco da UNIMED em relação a exigência do pagamento em duplicidade. Entretanto, na contramão da boa fé contratual, por decisão unilateral, sem justa razão e ferindo o respeito na relação institucional mantida com a Prefeitura, a UNIMED decidiu sobrestar a prestação dos serviços de assistência médica em manifesto prejuízo a todos servidores vinculados ao plano de saúde.

Assim, outra alternativa não restou ao município que não a de ingressar com a competente ação judicial postulando que a operadora de saúde promova o imediato restabelecimento dos serviços pactuados no contrato firmado entre a municipalidade e a UNIMED, a fim de que todos os beneficiários possam usufruir dos serviços de saúde contratados, bem como promova a suspensão das cobranças indevidas em desfavor do município.

Por entender pela pertinência das alegações levadas a juízo pela Prefeitura Municipal, bem ainda na tentativa de minimizar os danos ocasionados pela UNIMED aos beneficiários dos serviços de saúde e a imagem da Administração Municipal, o magistrado que atua na Vara Cível da Comarca de Uauá – onde tramita a ação judicial promovida pela Prefeitura – deferiu medida liminar determinando que a operadora adote as providências reclamadas, sob pena de pagamento de multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão em apreço impõe derrota a narrativa ficcional e politiqueira articulada por grupos mal intencionados que no afã de atacar a imagem da Administração Municipal, assumiram publicamente uma postura difamatória, irresponsável e descomprometida com a verdade.

Aguardaremos agora o andamento da ação e a confirmação, através de sentença, da liminar concedida pelo magistrado.

Quanto aos irresponsáveis detratores, disseminadores de inverdades e falsos ilícitos, nosso jurídico está empenhado em apurar esses fatos e promover as competentes representações judiciais, nos âmbitos civil e penal.

ASCOM/PMU
Via Uaua.com.br

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