Ex-prefeito de Serrolândia punido por superfaturar transporte de cadáveres
Imagem ilustrativa |
Os dois contratos, assinados pelo ex-prefeito para a prestação do serviço, previa o pagamento de dois reais e vinte e cinco centavos por quilômetro percorrido, o que daria um total – de acordo com denúncia apresentada à Corte de Contas por Afonso Henrique Cordeiro Araújo Maia, cidadão do município – de R$225,00, pelo transporte dos dois corpos, já que teriam sido percorridos pouco mais de 100 quilômetros nas viagens. Ocorre que o ex-prefeito Gildo Bispo pagou R$800,00, no primeiro caso, e R$500,00, no segundo.
Desta forma, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$1075,00, que foram pagos a mais. A determinação, aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes à sessão, teve também parecer favorável do Ministério Público de Contas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário