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CÂMARA EMITE NOTA RATIFICANDO QUE PREFEITO TEVE CONHECIMENTO DA OITIVA, INCLUSIVE DEU RECEBIDO COM A REFERIDA DATA (14/02)


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaguarari, Estado da Bahia, diante da notícia que vem se espalhando por toda a cidade de que a Comissão Processante nº 01/2017, instaurada para avaliar Denúncia contra o Prefeito Municipal desta Comuna, Sr. Everton Carvalho Rocha, teria entregado notificação ao referido Gestor, contendo erro na data designada e recebido dado pelo mesmo com data posterior, vem, através da presente nota, esclarecer o quanto a seguir exposto:

A aludida Comissão Processante, por força de ordem judicial, foi obrigada a marcar audiência com o fito de ouvir a testemunha arrolada na Defesa do Prefeito, o Sr. José Marcos Valentin, dono da RGB Transportes.

Dessa forma, submisso a essa ordem judicial, o Presidente da CPP 01/2017, Vereador Josimar Zuza de Araújo, designou o dia 14 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, para se realizar a mencionada audiência, determinando fossem intimados a testemunha e o Prefeito Denunciado, este para ter nova oportunidade de dar seu depoimento perante a Comissão Processante.

Contudo, por um simples erro de digitação, constou no mandado de notificação endereçado ao Prefeito a data de 14 de janeiro de 2018 para acontecer a audiência, além do que o mesmo colocou, de forma extremamente maliciosa e desprovida boa-fé o dia 14 fevereiro de 2018 como data de recebimento do documento.

Com isso, está circulando pela cidade a notícia de que a supramencionada notificação teria sido nula, inclusive sendo alvo de chacotas.

Contudo, a fim de esclarecer a verdade, é de se dizer que o Sr. Prefeito, antes de receber a notificação enviada com erro de digitação, recebeu cópia integral dos autos, conforme solicitado pelo próprio, nos quais continha o Despacho da lavra do Presidente da Comissão processante, cujo teor continha a data correta, bem como recebeu cópia isolada do referido Despacho, anexado ao mandado.

Com isso, o Sr. Prefeito tomou ciência inequívoca de que audiência foi marcada para o dia 14 de fevereiro, não sendo um simples erro de digitação suficiente para invalidar o mandado.

Cumpre informar que o que vale não é a formalidade, mas sim o objetivo, e este foi cumprido, o Prefeito ficou sabendo oficialmente a data correta da audiência e, caso não compareça, terá perdido sua última chance de depor, apenas acelerando o dia do seu julgamento.

No que tange a aposição do dia 14 de fevereiro como data de recebimento pelo Prefeito, este é o maior fato digno de censuras. Tentando induzir a Comissão a erro, o Sr. Everton Rocha colocou data posterior ao dia de seu recebimento, a fim de mais pra frente alegar intempestividade no recebimento da intimação. Isso é fraude!

Como já percebido por todos, o Sr. Prefeito, ao invés de se defender do mérito da acusação, fica a todo momento tentando fugir e se agarra a manobras protelatórias e mesquinhas para ver o prazo de conclusão dos trabalhos vencidos.

Portanto, informo a população de Jaguarari que o erro de digitação contido no mandado de intimação do Sr. Prefeito não tem o condão de eivar de nulidade sua notificação, posto que acompanhado de documentos aptos idôneos a comprovar a data correta da audiência.

Jaguarari-BA, em 09 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara

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