ANUNCIANTES

ALERTA GERAL AOS GARIMPEIROS, QUIJILAS, PEDRISTAS E AO POVO; AO BISPO, PADRES E EVANGÉLICOS DE CARNAÍBA E ADJACÊNCIAS EM PINDOBAÇU - BAHIA

No dia 19/05/2017 estiveram visitando o garimpo de Serra Carnaiba Dr. Marcos Freire, Dr. Adiel Veras do DNPM fazendo um levantamento em 3 minas: Beira Rio, Pedra extra e na mineração Alexandrita no Mocó na Carnaiba de Baixo para fazer o tão sonhado *ADITAMENTO DA ALEXANDRITA* , foram acompanhados por: Diretor do departamento de mineração do município de Pindobaçu Gilmar Lopes e e Valterney Pereira Os Mineradores : Humberto Menezes, Fernando, Beira Rio, Nego , Emanuel, Jihad.

Conforme sugestão de Humberto Menezes no DNPM em Salvador no dia 09/05/2017 à visita atendeu as seguintes propostas:

A criação de um museu em Serra de Carnaiba.

Um museu contando a história dos 54 anos da maior jazida de esmeraldas do mundo dividida em 3 partes:

*1-Uma exposição a céu aberto na frente da igreja católica*
*2- Um museu subterrâneo*
*3_ Um espaço a ser construído para exposições de fotos e ferramentas e entre outros* 



A ser executado em PARCERIAS com DNPM, PREFEITURA, Comunidade e Cooperativa CMB.



Informativo CCGA 21/05/2017


OBSERVAÇÃO
 A Comunidade de Carnaíba e região citado na matéria acima; a maioria na comunidade é contra a lesiva e  invasora Portaria/PLG e Cooperativa CMB.

Está circulando a matéria com a foto acima nas redes sociais. Recebi em meu WahtsApp; e várias pessoas de Carnaíba e cidades adjacentes inclusive vários de meus associados da CCGA e moradores e comerciantes da região me pedem informações. Atendendo ao pedido de todos; Como Presidente da CCGA - eu, Antonio Caldas; tenho comentado em várias matérias que a Portaria/PLG que o DNPM/Bahia ilicitamente concedeu dentro de nossa Reserva garimpeira já legalizada; para a invasora Cooperativa CMB; violou o inciso I do art. 2° o inciso II do art. 6° e os arts. 43, 76, 77 e 95 como o inciso 26, 66 e inciso 1° do 68 do atual Código de Mineração em vigor. Tutelado pela Emenda Constitucional de n° 06 de 1995 + o Decreto-lei 9.314/1996 e o Decreto lei 11.685/2008, onde pelos incisos 1° do art. 2° e art. 9° e os incisos I o garimpeiro pode trabalhar como Autônomo; II pode trabalhar em regime familiar; III pode trabalhar de forma individual; IV pode trabalhar em contrato de parceria, incisos do art. 4° da Lei 11.685/2008;  e em muitas outras leis e incisos que aqui poderia mencionar ampara a atividade na mineração e garimpagem para pessoa física a própria Emenda Constitucional n° 06/1995 tutela o direito físico; mas querem lesar e usurpar o direito físico do garimpeiros conquistado por mais de 54 anos para na trapaça colocarem no jurídico CNPJ da Cooperativa CMB que pelo art. 5° da lei de PLG é obrigada a trabalhar em regime de empresa de mineração. Pelo art. 37 da Constituição; “A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União Federal, dos Estados (DNPM/Bahia), do Distrito Federal e dos Municípios, obrigatoriamente deve obedecer aos princípios da legalidade e da moralidade. Caso contrário; é nulo o ato administração ( neste caso a  PLG para CMB) Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Os demais objetivos na matéria acima, após o retrato: 1°) Em criarem uma exposição a céu aberto na frente da igreja católica. 2°) museu subterrâneo. 3°) um espaço a ser construído para exposições de fotos e ferramentas e entre outros* A ser executado em parcerias com o DNPM, Prefeitura, Comunidade e CMB. (Observações a maioria da comunidade esta fora de darem apoio a PLG e CMB).

Estes demais objetivos citados acima; é para dar a entender para os desinformados e incultos que a Igreja Católica esta apoiando o evento com a lesiva e usurpadora Portaria/PLG/CMB que somente favorece empresários lesando os direitos físicos dos pobres na região; que  a mais de 54; funcionava com a Associação do finado Juca Marques e depois do conhecido Zé da Viúva) e a CCGA na Portaria 119/1978, antes da existência da Cooperativa Empresarial CMB com PLG incabível em Carnaíba. A lei determina que a lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos, visto no art. 113 do CC/2002 e pelos incisos XXXV e XXXVI do art. 5° da Constituição Federal da República Federal Brasileira de 1988.

No conflito concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 que beneficia os pobres em Carnaíba X a Portaria/PLG que pelo art. 5° da lei de PLG obriga a Cooperativa CMB funcionar como empresa de mineração e prejudica os pobres; Já ganhamos uma SENTENÇA contra a Portaria/PLG ilicitamente concedida pelo DNPM para a Cooperativa CMB, a questão continua em LITÍGIO na Justiça Federal em Brasília.

Os eventos são óbvios diante dos fatos arrolados, que é um suposto golpe jurídico e politico de certas autoridades de forma maquiada como evento social; para apoiarem a Cooperativa CMB, com a lesiva e Usurpadora Portaria/PLG; é uma suposta armação politica social maquiada. Para fortalecerem a CMB e implantarem de forma psicológica e enganosa e maquiada na mídia com o evento social, o capitalismo e sistema empresarial dentro da Reserva/Colônia Garimpeira Carnaíba. Porque que os políticos e autoridades não apoiam a Portaria119/1978 a favor dos pobres na região; que deu sustento a todos a mais de 54 anos; tal Portaria esta em vigor pelas leis Federais e até o art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração que em breve estará vigorando, determina preservar os garimpos e as minerações legalizados nas leis anteriores. Políticos e autoridades tenham bom senso e defendam a tradição e usos e costumes legais com mais de 54 anos amparados pelo art. 113 do CC/2002 e leis constitucionais e infraconstitucionais, os direitos dos pobres na região; não usem de supostos abuso de poder e artimanha politicas para favorecer o capitalismo e empresários em lugar que 98.5% da população são garimpeiros, quijilas e pedristas da região e são pobres. Desafio o jurídico de qualquer Prefeitura ou da Cooperativa CMB, DNPM e os políticos e qualquer autoridade; para diante do Bispo Don Francisco, Freis, Padres e evangélicos de nossa região,  para um debate sobre o assunto o que é melhor e pode vigorar nas leis atuais para os pobres em Carnaíba. A Concessão de lavra Ministerial que é Portaria 119/1978 ou a lesiva e usurpadora Portaria/PLG outorgada com violações de leis para a (CMB)  Cooperativa Mineral da Bahia; que este debate seja de forma diplomática, com a cobertura de todas as rádios AM e FM e rede de televisão; aceitem o meu desafio para este debate; mostrem de forma pública que não estão supostamente de forma maquiada usando o aspecto social como mascara para fortalecer a lesiva CMB/PLG, e assim enganar o povo inculto de nossa região; disfarçadamente com os eventos na implantação do capitalismo e leis empresarias em uma Colônia garimpeira cujo 98.5% da população são pobres. Tais atitudes vinculadas a CMB/PLG com a questão em litigio na Justiça Federal de Brasília; demonstra traição politica aos eleitores da região; não sacaneiem o povo pobre; respeitem o litigio em conflito na Justiça Federal e respeitem a violada Portaria 119/1978 e cancelem o evento por enquanto. ( O suposto objetivo dos eventos pelo peso das evidencias e fatos; com comes e bebes etc (lembrem que o peixe morre pela boca); é atrair o povo para o laço do passarinheiro dito no Salmos 91:03; maquiando com filmagem, fotografias e noticias nas rádios, para dar a entender depois do evento ao público e Justiça/DF, que o povo esta com a Portaria/PLG ilicitamente dado pelo DNPM para a CMB). Povo esperto não vão a estes eventos, ligados a PLG e CMB, não caiam neste Laço do Passarinheiro e Peste Perniciosa, dito na Bíblia no livro dos Salmos 91:03; para depois vocês não perderem o garimpo e ficarem rodados.

Foi com balango social e eventos maliciosos e oportunistas maquiados em época de desespero que o PT com lula, Dilma e Operação Lava Jato, com os seus puxa sacos em suas campanhas disfarçadamente a favor dos pobres acabou com o Brasil e desviou Bilhões e Bilhões do dinheiro público dos pobres brasileiros para Cuba; Panamá e outros países etc. E foi com a mesma sacanagem e cooperativas com PLG, criado pelo governo Lula que pelo art. 5° da lei de PLG empresarial, que no Estado de Goiás, Mato Grosso e Serra Pelada, os pobres garimpeiros e quijilas perderam o garimpo para o regime capitalista e empresários apoiado por políticos e autoridades desinformadas, covardes ou corruptos.

Mais detalhes sobre o conflito; cliquem nestes links e veja: http://www.portaljaguarari.com.br/search/max-results=25?q=cooperativa+ccga    (E)   visitem várias páginas do nosso Blog CCGA; ao clicar neste link abaixo: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/
Povo Unido e Esclarecido; Jamais Será Vencido!
Espalhem esta obra, para  todos os garimpeiros, quijilas, pedristas, jornalistas e autoridades.                     
Antonio Caldas - Presidente da CCGA

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