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Contas das Prefeituras de Cravolândia, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Umburanas são rejeitadas por gastos elevados com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Cravolândia, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Umburanas, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, Edinal Alves da Costa, Joeldeval de Souza do Carmo e Mirian Bruno da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas essas contas foram rejeitadas, especialmente, em razão do descumprimento do índice para gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Cravolândia, o prefeito gastou 70,36% da RCL com despesas com pessoal, superando o limite legalmente permitido de 54%. O conselheiro relator, Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.700,00, com recursos pessoais, por diárias pagas irregularmente, e multou o gestor em R$4 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico. Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$36 mil, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

A Prefeitura de Crisópolis promoveu despesas com pessoal que representam 65,17% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O prefeito Edinal Costa foi multado em R$50.400,00, valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal, e em R$3 mil pelas irregularidades cometidas ao longo da gestão.

O prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval do Carmo, gastou 67,78% da receita do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, multou o gestor em R$10 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$36 mil, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$153.351,29, com recursos pessoais, em função da não apresentação de comprovante de despesa e processos de pagamentos. Os conselheiros aprovaram também a abertura de um Termo de Ocorrência para a apurar a legalidade e razoabilidade do gasto de R$ 1,3 milhão com a Coopersaúde. O contrato inicial foi acrescido de aditivos que geraram uma despesa 193% maior do valor original previsto de desembolso. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, por esta razão, chegaram a propor representação ao Ministério Público Estadual, mas foram votos vencidos.

No município de Umburanas, a prefeita Mirian da Silva comprometeu 61,39% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, a prefeita foi multada em R$21.600,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$3.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$15.026,55, com recursos pessoais da gestora, pelo pagamento de gratificação a servidor municipal e despesa com pessoa estranhos ao quadro de servidores do município.
Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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