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RECURSO DO CANDIDATO EVERTON ROCHA SERÁ JULGADO SEXTA-FEIRA 30/09


O Tribunal Regional Eleitoral acaba de divulgar que o recurso de EVERTON ROCHA, candidato a prefeito de Jaguarari pelo PSDB-45, será julgado na próxima sexta-feira dia 30 de setembro às 9h30. Todas as atenções estarão voltadas para Salvador, pois caso a decisão do TRE seja pela manutenção da decisão do Juiz Dr Tardelli Cerqueira Boaventura, que tornou o então candidato inelegível por 8 anos seja mantida, este não poderá concorrer a eleição de domingo 2 de outubro.

O despacho (proferido em 23/09) da Relatora, a Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szpoer, do TRE, seguir a mesma linha de análise da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) que na data de 25/08/2016 se manifestou favorável pelo desprovimento do recurso, ou seja, mantendo a decisão do Juizo de 1ª Instância, Dr Tardelli Cerqueira Boaventura, que tornou inelegível, por 8 (oito) anos, o candidato Everton Rocha na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) por Abuso do Poder Econômico e Uso Indevido de Meio de Comunicação Social.

Esta decisão, se favorável à anulação da sentença inicial, causará uma reviravolta no rumo desta eleição que vem sendo polarizada entre os candidatos da situação, Antônio Carlos Xavier e o candidato Everton Carvalho Rocha. Assim, o candidato Cristóvão Donato passaria a disputar diretamente com Xavier, e há quem diga, passaria a ter o apoio do eleitorado de Everton Rocha.

No meio jurídico e político a expectativa é a de que Everton Rocha não obtenha êxito no recurso e venha a ficar fora da disputa eleitoral.

Vejamos o que diz a Lei 64/90 no seu Artigo 15: Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”. Sendo assim, de acordo com o entendimento jurídico, o candidato não terá tempo suficiente para recorrer da decisão, caso seja desfavorável, para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os ânimos dos eleitores das 3 coligações estão aflorados, pois odos aguardam com muita ansiedade este embate jurídico para decidir o rumo do voto.

Fonte: Jaguarari Online

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