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JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PODERÁ MUDAR RUMO DAS ELEIÇÕES DE JAGUARARI

Os prefeituráveis de Jaguarari estão com as suas atenções voltadas para Salvador. É que o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do pedido de anulação da sentença com efeito suspensivo no que se refere a inelegibilidade interpelado pelo candidato do PSDB, Everton Rocha, poderá acontecer no decorrer da próxima semana, com possibilidade de ser no dia 29 ou 30 deste mês. A decisão é aguardada por todos os três candidatos a prefeito de Jaguarari: Cristóvão Donato, Everton Rocha e Xavier já que há a possibilidade do despacho (proferido ontem, 23/09) da Relatora, a Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szpoer, do TRE, seguir a mesma linha de análise da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) que na data de 25/08/2016 se manifestou favorável pelo desprovimento do recurso, ou seja, mantendo a decisão do Juizo de 1ª Instância, Dr Tardelli Cerqueira Boaventura, que tornou inelegível, por 8 (oito) anos, o candidato Everton Rocha na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) por Abuso do Poder Econômico e Uso Indevido de Meio de Comunicação Social.

Esta decisão, se favorável à anulação da sentença inicial, causará uma reviravolta no rumo desta eleição que vem sendo polarizada entre os candidatos da situação, Antônio Carlos Xavier e o candidato Everton Carvalho Rocha. Assim, o candidato Cristóvão Donato passaria a disputar diretamente com Xavier, e haja quem diga, passaria a ter o apoio do eleitorado de Everton Rocha. Mas isso tudo, ainda, é apenas suposição já que o julgamento ainda não aconteceu.

O Artigo 15 da Lei 64/90, diz: Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”. Sendo assim, de acordo com o entendimento jurídico, o candidato não terá tempo suficiente para recorrer da decisão, caso seja desfavorável, para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O advogado Dr José do Vale, em uma rede social, disse que: “A certeza da reforma desta decisão esta na lei. Naquele alegado abuso de propaganda extemporânea, imputada ao candidato, não existiu lesividade grave ao pleito eleitoral, a ponto de macular o resultado das eleições especificamente de 2012, (em outras palavras, a alegada propaganda extemporânea, em nada interferiu no resultado das eleições) tanto assim, que o candidato, não logrou êxito naquele processo eleitoral, tendo terminado na terceira colocação. Portanto, trata se de um caso evidente, de no máximo, condenação em multa, diga se de passagem, como vem se posicionando o próprio tribunal, jamais, em inelegibilidade, esta só pode ser aplicada em casos extremos, de absoluta gravidade, onde ficar caracterizado a interferência no pleito eleitoral, máxima vênia, o douto magistrado, graduou a penalidade para além do que claramente o caso se apresenta. Perguntamos aonde está essa conduta grave, quando o candidato sequer chegou ao segundo lugar naquela eleição? Onde está a lesividade do resultado daquela eleição? Nesse sentido, a reforma da decisão se impõe, e ocorrerá, não temos dúvidas, tão logo for julgado o processo!”

A semana, até a votação do parecer da Juíza Patrícia Kertzman, será agitada e o resultado poderá causar um verdadeiro furor, principalmente no grupo que segue o candidato Everton Rocha.

Fonte: Jaguarari Online

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