ANUNCIANTES

Mayday: Des. Souza Prudente, e Mídia - S.O.S - Brasil!

Exm°.Desembargador Souza Prudente; nesta reunião recentes dos garimpeiros de Carnaíba, realizadas e vista nas fotos em anexo; pedimos a fineza de nos fazer urgente Justiça nesta 2° estância pelo Processo 0030973-98.2013.4.01.3400; ganho na 1° estância à favor da CCGA, na Portaria 119/1978; livra-nos da maldade, abuso, monopólio, dolo e das improbidades de autoridades que violam as leis de nosso País e nos lesam por motivos obscuros e suspeitos que nos causam prejuízos aos nossos direitos físicos adquiridos desde 1960/63, no contexto do inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946; amparados em nossa Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, em vigor dentro de nossa Reserva Garimpeira Carnaíba. Pedimos que crie um dispositivo nesta 2° estância e finalize este caso, para não continuarem violando nossa Portaria 119/1978 em vigor; amparada pelo inciso 1° do art. 2° e § II do art. 6° e arts. 43, 66, 76, 77 e 95 do nosso atual Código de Mineração; tutelado pela Emenda Constitucional de n° 06 de 1995, e decreto-lei 9.314/1996. A parte da modalidade de trabalho como pessoa física garimpeira na Portaria 119/1978, é também, amparada pelo inciso I do art. 2° e, incisos I, II, III, IV do art. 4° e o art. 9° da lei 11.685/2008 em apoio à pessoa física com os Pseudônimos, garimpeiro, catadores,... dito no art. 19 do CC/2002, impresso na Portaria 119/1978 ( Clique neste link e veja a Portaria 119 em vigor:http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view ) que é atributo do Código de Mineração; onde até pelo Novo Marco Regulatório de Mineração, será preservado pelo art. 45 da PL - 5.807/2013. O DNPM/MME como consta nos autos; violaram o inciso 1° do art. 18 do CM, e o próprio inciso II da Portaria 119/1978, e como bem disse o Juiz Federal na 1° estância da 17° Vara da Justiça Federal, o MME na pessoa do Edison Lobão, ( divulgado na mídia como envolvido em vários esquemas de corrupções visto neste link:https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=Ministro+de+Minas+e+Energia+Edson+Lob%C3%A3o%2C+envolvido+em+corrup%C3%A7%C3%A3odando e divulgado na mídia inclusive por agir de má fé no setor de mineração visto neste link: http://justicagarimpeiros.webnode.com.br/ ) deu continuação ao vício procedimental, e publicou indevidamente a lesão na Portaria 119/1978, mediante a Portaria 480/2009 usando o artigo 76 do atual CM, sendo que o artigo 76 do CM é para criar uma reserva garimpeira e não detoná-la. O MME deveria usar mesmo no dolo e improbidade, obrigatoriamente pelo art. 69, o art. 68 na Portaria 480/2009 publicado no D.O.U, para indevidamente tentar detonar a Portaria 119/1978, não usou o art. 68 do CM, para endossar o vício procedimental, os erros cometidos pelo DNPM/Bahia; e assim propositalmente nos sonegarem o direito de ampla defesa e contraditório visto no inciso 1° do art. 68 do CM, e inúmeras leis que amparam a Portaria 119/1978 em vigor em Carnaíba.
Exm°. Desembargador; veja que pelo decreto-lei 9.314/1996, a lei 7.805/89 de (PLG) permissão de lavra garimpeira, foi alterada e passou a vigorar desde 1996 de forma submetida ao atual Código de Mineração; visto assim no inciso IV do art. 2° do CM, onde se conflita com o inciso I do mesmo art. 2° do atual Código de Mineração. Criaram na suposta corrupção um conflito entre normas, uma Antinomia Jurídica para nos lesar; este abuso de poder do DNPM/MME tem causado depressão nas pessoas e alguns têm falecido por desgosto de verem seus direitos furtados e sem justiça imediata; isto tem causado miséria e pobreza na região. Livra-nos nesta 2° estância deste abuso, desta má fé e lesão gerada pelas improbidades administrativas. S.O.S a Portaria 119/1978 na Colônia; ou seja, Reserva Garimpeira Carnaíba/Bahia; a qual de forma direta e indireta, em Carnaíba e cidades adjacentes, mais de 70.000 mil pessoas dependem desta Portaria 119/1978, com fulcro no inciso I, II, III e IV do art. 3° da Constituição de 1988, como sendo a única legalidade para os pobres na região como fonte de renda e sobrevivência de inúmeras famílias. Infelizmente no abuso de poder, tentaram acabar com o direito adquirido dos colonos, garimpeiros de Carnaíba usando leis incabíveis à situação. Por ultimo, em 2015 no abuso de poder e desrespeito a Sentença do Juiz Federal da 17° Vara da Justiça Federal; o DNPM/Bahia; renovou as Portarias/PLGs para a Cooperativa CMB, que foram anuladas na Justiça Federal, mesmo os nossos direitos adquiridos estando sob a proteção do inciso XXXV e XXXVI do art. 5° da CF/1988. Sabemos que pela lei federal e o inciso 66 do CM, e a Sentença do Juiz Federal, as Plgs indevidamente concedidas para a CMB, foram anuladas; para evitar novos transtornos ao nosso povo; solicitamos que crie nesta 2° estância um dispositivo para podemos trabalhar e sobreviver na Portaria 119/1978, sem a pressão e transtornos abusivos de autoridades do DNPM que tentam coagir os humildes a saírem de seus direitos físicos na Portaria 119/1978 e os forçam a pegarem PLG pela Cooperativa CMB; lesando nossos direitos adquiridos na Portaria 119/1978; não deixe fazerem conosco o que fizeram com o povo no garimpo de Serra Pelada; visto neste link: https://www.youtube.com/watch?v=VrBnXezKNsI . Não aceitamos Portaria/PLG em Carnaíba - Bahia; pois é desnecessária e prejudicial a nossa realidade, história e tradição; amparado pelo art. 113 do CC/2002, e por leis constitucionais e infraconstitucionais. Mais provas e detalhes; Veja em várias páginas do nosso Blog CCGA, acessando este link:http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/
Independentemente de nossa luta ser contra fortes políticos e a União; acreditamos que neste ato prevalecerá vossa imparcialidade e bom senso fundamentado no dito da Lei Maior de que “ Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,.. art. 5° da Constituição de 1988.
Prezado desembargador; o que muito nos entristece é que os lesam a Pátria, autoridades improbidos em várias esferas neste Brasil, com seus coligados supostos políticos e Cooperativa CMB, não precisam gastar dinheiro com advogados e anos de espera para violarem leis e nos lesarem direito adquiridos. Enquanto por outro lado, os cidadãos de bem neste Brasil, se quiserem reparar os danos que lhes causam e se quiserem voltar a trabalhar nas leis constitucionais e infraconstitucionais que os amparam em seus direitos adquiridos, tem que contratar e gastar o pouco que tem e ainda suportar longos meses e anos de lesão para que seus direitos sejam restaurados na justiça em que na maioria das vezes é morosa.
Aproveito o espaço e solicito o apoio das emissoras de televisão, Portais, Blogs e mídia em geral, para divulgarem a que ponto chega às maldades e abuso de poder de certas autoridades em órgãos públicos e federais; para lesarem um povo humilde, patriota e brasileiro que somente querem trabalhar e continuar sobrevivendo e sustentando suas famílias em seus direitos adquiridos dentro do contexto legal da Concessão de lavra Ministerial que é a nossa Portaria 119/1978 em vigor em Carnaíba - Bahia.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento e provas, para as autoridades e jornalistas.
Antonio Caldas 
Presidente da CCGA
(74) 9.9901-9985 Vivo 

2 comentários:

  1. Nós os garimpeiros mais antigos na região que alcança a realidade da corrupção; acreditamos no profissionalismo e imparcialidade do Desembargador Souza Prudente; que fará justiça aos garimpeiros da região de Carnaíba em Pindobaçu - Bahia; confirmando nesta 2° estância o retorno e vigência da Portaria 119/1978 em nossa colônia, reserva garimpeira em Carnaíba pela Sentença do Juiz Federal da 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, a favor da Cooperativa CCGA na 1° estância. Ficaremos como anônimo, para evitar perseguição para o nosso lado. Mas a verdade é que a barragem de Pindobaçu teve sua construção envolvida com corrupção mediante a operação Lava Jato; fatos vistos ao clicar este link: http://pindobacunews.blogspot.com.br/2016/03/barragem-de-pindobacu-e-mail-sobre-obra.html . As obras de detonação de rochas para construir a barragem; foram feitas na época com explosivos fornecidos indevidamente pelo anterior pessoal e mesmo Paiol e local hoje instalado a Cooperativa CMB, os fundadores da Cooperativa CMB trocaram a roupa do estabelecimento e são os mesmos que na construção da barragem forneciam explosivos e foram interditados pelo Exército Brasileiro na época. Diante dos fatos; pergunto: Porque o DNPM/Bahia e políticos e algumas supostas autoridades baianas fazem vista cega as aberrações de violações de leis cometidas pelo DNPM/Bahia, para astutamente darem a lesiva Portaria/PLG para a Cooperativa Mineral da Bahia, violar os direitos físicos dos garimpeiros amparados na Concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia ?!?!?! O que de fato rola por detrás da usurpadora Portaria/PLG desnecessária e lesiva aos garimpeiros de Carnaíba nas mãos indevidas da Cooperativa CMB ?!?!?!

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  2. Pegando carona na matéria e comentários acima; observemos que antes da sentença da 17° Vara da Justiça Federal em Brasília anular as PLGs – Permissão de Lavra garimpeira geradas pelo Processo 48407.971244/2008-98 DNPM, que o DNPM deu astutamente para a Cooperativa CMB; a mesma era corruptivelmente em 2012, detentora de PLG no serviço de um de seus aliados e associados onde morreram de uma só vez 05 pessoas no serviço que dizem ser do (Bolinha). Sou parente de uma das vítimas que morreram em 21 de Abril de 2012 no serviço cujo serviço a Cooperativa Mineral da Bahia é também culpada pela morte dos 05 assim como o (Bolinha); pois a CMB era detentora de PLG e não tomou providencias na segurança de trabalho no serviço de seu associado como se pode ver neste link: http://retironoticias.com.br/dono-de-garimpo-indiciado-por-tragedia-na-serra-da-carnaiba-em-pindobacu/ , e neste linK: https://br.search.yahoo.com/yhs/search?ei=UTF-8&type=avastbcl&hspart=avast&hsimp=yhs-001&p=%3A+http%3A%2F%2Fretironoticias.com.br%2Fdono-de-garimpo-indiciado-por-tragedia-na-serra-da-carnaiba-em-pindobacu%2F , o relatório do Delegado na época constatou flagrante desrespeito às normas regulamentadoras NR2- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração pela Cooperativa CMB. Enfim; cadê a justiça do trabalho o MPE e MPF e demais justiça na Bahia??? Porque ainda não tomaram providencias ao caso; e as famílias das vítimas não foram indenizadas e passam misérias. A questão da Operação Lava Jato Já sabemos pelo comentário acima nesta matéria, que os mesmos fundadores da CMB com o novo CNPJ e Razão Social eram os mesmos que forneciam explosivos de forma indevida em Pindobaçu na operação. Pergunto: Porque o DNPM, políticos e autoridades até hoje não tomaram providencias na morte das 05 vítimas até os dias de hoje; estão esperando passar 05 anos de prazo para na lei prescrever os direitos de indenização das famílias das vítimas. Porque acariciam tanto as mazelas e pecados da Cooperativa CMB??? Porque o DNPM/Bahia tanto protege e deseja mesmo na violação de leis lesar os direitos físicos dos garimpeiros de Carnaíba para o CNPJ Jurídico da Cooperativa CMB????

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