TCM multa prefeito de Cansanção
(Município de Cansanção / Foto: Portal Jaguarari - Arquivo) |
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que é de competência do gestor informar ao servidor sobre as implicações acerca da ilegalidade do acúmulo antes de admiti-lo no cargo público. O prefeito não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaraterizar a irregularidade.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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